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Procuradoria-Geral da República

Controle Externo da Atividade Policial
17 de Maio de 2019 às 17h50

MPF tem atribuição para investigar crimes de tortura cometidos por militares da União contra civis

Entendimento é da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional

Foto mostra um caminhão militar cheio de solados trafegando pela cidade

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os membros do Ministério Público Federal têm atribuição para investigar e promover a persecução penal de crimes de tortura e maus-tratos contra civis cometidos por militares da União, no exercício da função. O entendimento é da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR) e está expresso no Enunciado nº 8/2019, aprovado na última sessão do Colegiado, realizada nessa terça-feira (14). O documento foi enviado aos procuradores da República com atuação na temática.

A edição do enunciado resulta da análise de representações formuladas pelas Defensorias Públicas da União e do Rio de Janeiro. Os dois órgãos questionaram a 7CCR sobre a atribuição do MPF para a persecução penal dos crimes de tortura cometidos por militares da União contra civis. As representações defendem inconstitucionalidade da Lei 13491/2017, que transferiu para a Justiça Militar a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil. A norma está em discussão no Supremo Tribunal Federal na ADI 5901. Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que o deslocamento da competência é inconstitucional.

Em abril deste ano, a 7CCR decidiu expedir orientação a todos os membros do MPF com atuação na temática, reiterando a inconstitucionalidade da Lei 13491/2017, conforme parecer da PGR. No entanto, como o combate à tortura é uma das prioridades da 7CCR, o coordenador da Câmara, o subprocurador-geral da República Domingos da Silveira, propôs a edição de orientação específica sobre a atribuição do MPF para apurar crimes de tortura cometidos contra civis por militares das Forças Armadas e da Força Nacional, o que foi aprovado.

Íntegras:

Enunciado nº 8/2019

Orientação nº 7/2019

 

 

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