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Procuradoria-Geral da República

Meio Ambiente
9 de Novembro de 2017 às 13h55

MPF sugere aperfeiçoamento da medida provisória que cria Agência Nacional de Mineração

Alterações visam garantir a proteção ao meio ambiente para reduzir as possibilidades de que ocorrências como a tragédia de Mariana voltem a acontecer

Imagem meramente ilustrativa (Pixabay)

Imagem meramente ilustrativa (Pixabay)

Em nota técnica encaminhada ao Congresso Nacional, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), mas sugeriu alterações na Medida Provisória 791/2017 – que, na prática, dá o status de agência reguladora ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP). A MP já foi aprovada em Comissão Especial no Legislativo e deve passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes de ser encaminhada para a sanção presidencial.

No documento, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF) sugere o aperfeiçoamento do texto da medida provisória sob o enfoque, sobretudo, da proteção ao meio ambiente. O objetivo é reforçar os instrumentos que garantem a recuperação de áreas degradadas após o fim da exploração de áreas por mineradores e reduzir as possibilidades de que ocorrências como a ruptura das barragens de contenção de rejeito de mineração da Samarco, em Mariana (MG), se reproduzam no futuro. Ao todo, foram encaminhadas sugestões de aperfeiçoamento, pelo Congresso Nacional, em cinco dispositivos da medida provisória.

A Câmara de Meio Ambiente do MPF sugere que os parlamentares, por meio de emendas, prevejam expressamente no texto da medida provisória que as mineradoras que já estão operando no país devem apresentar garantias financeiras ou contratar seguros para a cobertura dos riscos das atividades, nas hipóteses a ser estabelecidas pela ANM. “Essa regra asseguraria a isonomia com os novos agentes, que desde logo deverão apresentar e manter garantias, regularizando todo o setor a médio prazo”, pondera a nota técnica.

Mapeamento – A nota técnica defende que a Agência Nacional de Mineração passe a ter, em conjunto com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), a atribuição para mapear os principais passivos ambientais da mineração existentes no país, estabelecendo assim política pública inexistente no plano da Administração Pública federal.

O documento ressalta, ainda, que merece aperfeiçoamento a atribuição conferida à ANM para dar destinação a bens minerais e equipamentos apreendidos nos casos de atividade extrativa ilícita: para afastar eventuais questionamentos, seria adequado explicitar a possibilidade de alienação antecipada de minérios e bens, ficando o valor arrecadado retido até o término do procedimento administrativo da ANM. Para o MPF, a agência reguladora deverá, também, comunicar imediatamente o Ministério Público Federal ou a autoridade policial caso haja indício de infração penal ou de ordem econômica por parte do explorador do recurso mineral.

Outra preocupação do MPF envolve a operação de grandes empreendimentos que utilizam infraestrutura pública para escoar sua produção. Propõe-se que fique a cargo do minerador criar e manter a estrutura logística própria para essa finalidade. “São notórios os casos em que mineradores usam vias públicas para escoamento de sua produção, ou mesmo para transporte de insumos entre as fases do processo produtivo, com afetação de milhares de usuários que circulam nessas vias e transferindo à sociedade custos de manutenção da logística de operação, que deveriam ser suportados pelo empreendedor”, justifica a nota técnica.

Independência – O regime jurídico das agências reguladoras traz, ao menos em tese, mais independência para o órgão e reduz as possibilidades de interferência política – que, em maior ou menor grau, sempre estiveram presentes no DNPM. Sendo assim, a criação da agência reguladora reduz a chance de os processos decisórios sofrerem influências de aspectos alheios à ordem técnica. Na nota técnica, o MPF destaca os benefícios do processo de escolha dos diretores – que terão mandato fixo, passarão por sabatina no Senado Federal e não poderão ter atuação que entre em conflito com os interesses da ANM.

O documento ressalta também que a dinâmica dos atos e os poderes normativos que a MP concede à agência são pontos positivos para melhorar a prática da indústria de mineração no país. Reitera, ainda, que é importante manter as normas estabelecidas para o DNPM no que diz respeito ao enfoque ambiental da agência.

Leia a íntegra da nota técnica .

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