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Procuradoria-Geral da República

Criminal
7 de Dezembro de 2017 às 15h45

MPF recorre para garantir que valor de fiança seja proporcional ao dano causado e à condição financeira do investigado

Agravo regimental defende aplicação do princípio da proporcionalidade para reverter decisão monocrática que diminuiu fiança imposta a investigados por chefiar organização criminosa

MPF recorre para garantir que valor de fiança seja proporcional ao dano causado e à condição financeira do investigado

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir que o valor da fiança seja proporcional ao dano causado e à condição financeira do investigado. O agravo regimental, apresentado na última segunda-feira (4), questiona decisão da própria corte que reduziu o valor da fiança imposta a integrantes de organização criminosa que causou prejuízo de mais de R$ 110 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o MPF, ao confirmar a liminar que reduziu o valor da fiança imposta aos dois investigados por chefiar organização criminosa desbaratada na Operação Maus Caminhos – que apura práticas de fraudes na aplicação de recursos federais no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Fundo Estadual de Saúde do Amazonas –, o STJ desconsiderou que nem todas as fontes de renda da recorrente foram bloqueadas.

O recurso, assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, argumenta que a investigada não comprovou ausência de condições financeiras para efetuar o pagamento do valor de 300 salários-mínimos fixado inicialmente e, mesmo assim, o valor da fiança foi reduzido para 30 salários-mínimos, ou cerca de R$ 26.400. “O prejuízo até o momento apurado ultrapassa em muito o valor reduzido; e não se mostra proporcional o valor reduzido pela decisão”, pondera.

Dino reiterou que, em situação semelhante, a Corte Superior entendeu adequado o valor de R$ 80 mil para fiança em caso no qual o prejuízo causado ao patrimônio (Banco de Brasília) foi de R$ 3 milhões. No caso em análise, o prejuízo ao erário já supera a quantia de R$ 110 milhões. “É dizer, valor quase 17 vezes superior ao prejuízo do paradigma dessa Corte de Justiça, acima citado, e no qual se considerou proporcional o pagamento de quase três vezes o quantum arbitrado na liminar em referência”.

Para comprovar a capacidade financeira da investigada de arcar com o valor da fiança inicialmente fixado pela Justiça, o subprocurador-geral juntou ao processo pesquisa patrimonial realizada pela Secretária de Pesquisa e Análise do MPF, documento que demonstra que nem todas as fontes de renda da recorrente foram bloqueadas

“Assim, considerando que a paciente não comprovou a ausência de condições financeiras, e tendo outras fontes de renda que não estão judicialmente bloqueadas, constata-se quão drástica foi a diminuição do valor da fiança, em clara ofensa ao princípio da proporcionalidade, em sua dimensão de proteção deficiente”, asseverou Dino.

Entenda o caso - Em setembro de 2016, em uma atuação conjunta do MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, foi deflagrada a Operação Maus Caminhos. A investigação apura esquema que usava o Instituto Novos Caminhos – entidade social sem fins lucrativos, contratada pelo Governo do Amazonas sem licitação –, para gerir unidades de saúde, e contratava outras empresas prestadoras de serviços de saúde por valores muito superiores aos do mercado. Em alguns casos, havia casos de pagamentos em duplicidade e serviços pagos que não foram prestados. O montante desviado ilegalmente supera R$ 110 milhões.

Ao revogar as prisões preventivas dos dois e impor medidas cautelares, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aplicou o valor para fiança equivalente a 500 salários-mínimos a Mouhamad Moustafa e a 300 salários-mínimos a Priscila Marcolino Coutinho, ambos acusados de chefiar a organização criminosa. Priscila e Mouhamad ajuizaram, então, habeas corpus no STJ. Após indeferimento inicial, as defesas apresentaram agravo regimental, alegando a impossibilidade do pagamento da fiança, pois todo o patrimônio dos acusados havia sido bloqueado por ordem judicial. As decisões foram reconsideradas pelo ministro relator dos casos no STJ, Nefi Cordeiro, que concedeu liminar para reduzir o valor das fianças para 30 salários-mínimos nos dois casos.

Intimado da medida, o MPF peticionou solicitando a revisão da decisão liminar. Sem examinar os argumentos apresentados, no entanto, o ministro relator confirmou a concessão da medida liminar, decisão agora questionada por meio de agravo regimental. Por meio do recurso, o Ministério Público pede que a decisão seja revista, em juízo de retratação ou por deliberação colegiada, a fim de que seja restabelecido o valor da fiança determinado pelo TRF1 ou, subsidiariamente, em valor mais próximo do montante fixado inicialmente.

Mouhamad Moustafa foi novamente preso por decisão do juiz de primeiro grau, por haver quebrado uma das condições da fiança imposta. Ele é apontado como o principal chefe da organização criminosa.

Agravo Regimental no HC 409.050/AM. Leia a íntegra .

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