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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
14 de Junho de 2019 às 18h35

MPF recorre para garantir alerta sobre risco de alergias ao corante amarelo em embalagens de alimentos

Para Raquel Dodge, referência expressa às reações provocadas pela tartrazina estão fundamentadas no direito à informação e à saúde

Foto do prédio da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira (14) agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão da presidência da Corte que suspendeu a obrigatoriedade de fabricantes de alimentos informarem aos consumidores sobre a presença do corante amarelo tartrazina, na composição de seus produtos. O pedido foi feito originalmente em ação civil pública movida pela Procuradoria da República na 3ª Região (PRR3), e deferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A sentença da primeira instância determinou, inicialmente, edição de normativa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contendo a obrigatoriedade de alerta expresso sobre possíveis riscos à saúde causados pela presença da tartrazina.

Segundo a decisão, as embalagens dos alimentos que contenham a substância deveriam trazer a seguinte informação: "Esse produto contém o corante amarelo tartrazina, que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais, asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetil salicílico". O descumprimento da decisão judicial previa pagamento de multa diária de R$ 10 mil. No recurso apresentado ao STF, assinado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ela defende que a ação trata de direito à informação segura, de modo a preservar a vida, a saúde e a integridade física dos consumidores. Para a PGR, a Resolução 340/2002, que alerta apenas para a presença da tartrazina nos alimentos – sem mencionar potenciais riscos à saúde resultantes de seu consumo, é insuficiente para informar sobre possíveis perigos, além de não atender as determinações da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sobre a decisão do presidente do STF, que suspendeu a sentença da primeira instância, com a justificativa de que a medida desconsiderou a atribuição da Anvisa para regulamentar a questão, Raquel Dodge argumentou que o Ministério Público e o Judiciário alinharam-se para corrigir lacunas regulatórias com o propósito comum de satisfazer o interesse público. A PGR cita a Resolução 572/2002, da Anvisa, que destaca expressamente os potenciais riscos à saúde diante da presença da tartrazina em remédios, e também prevê a inclusão do alerta nas bulas e embalagens dos medicamentos que contenham a substância. “Não é desarrazoada, assim, a argumentação do parquet, acolhida pelo Judiciário em primeira e em segunda instâncias. Os estudos e pesquisas que embasaram a decisão da Anvisa pela inclusão do alerta expresso em relação aos medicamentos permanecem hígidos, não havendo razão legítima para que não seja feito também em relação aos produtos alimentícios”, sustenta Dodge.

O documento do MPF cita estudo realizado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), que apontou malefícios à saúde das pessoas que fizeram uso da substância. Algumas das reações mais graves incluem sintomas como asma brônquica, congestão nasal, prurido sistêmico, vermelhidão cutânea, rinorreia, sibilância, angiodema, entre outros. No agravo, a PGR pede que a decisão seja reconsiderada pela presidência do STF, ou que o recurso seja apreciado pelo colegiado, para que sejam mantida a decisão da primeira instância.

 

Íntegra do agravo regimental

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