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Procuradoria-Geral da República

Geral
30 de Abril de 2020 às 17h55

MPF recorre contra decisão do STJ que mantém exigência de inscrição e regularização do CPF para acesso ao auxílio emergencial

Em agravo interno, órgão afirma que medida dificulta acesso ao benefício por pessoas carentes, idosas e que mais necessitam do auxílio

Arte exibe uma mulher de máscara e a palavra Covid-19

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a reconsideração de decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que manteve a exigência da regularização do CPF como condição para o recebimento do auxílio emergencial do governo federal. Em manifestação enviada à Corte, o MPF alega que a exigência “se mostra em evidente descompasso com a realidade da população brasileira”. O auxílio, previsto na Lei Federal 13.982/2020, é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento da crise causada pela pandemia da covid-19.

A decisão do ministro Noronha atendeu a pedido da União, que entrou com suspensão de liminar e de sentença em ação proposta pelo Estado do Pará. O governo alega que a exigência de regularização do CPF visa evitar fraudes na concessão do benefício e que o procedimento pode ser realizado de forma online pelo site da Receita Federal. A União argumentou ainda que a não exigência da regularização do CPF gera grave lesão à ordem e à economia, “uma vez que demandará remodelação da plataforma da Dataprev, com atraso no pagamento do auxílio daqueles que já tiveram seu direito ao recebimento reconhecido”.

Na avaliação do MPF, a exigência não se mostra razoável, uma vez que muitas das pessoas que necessitam do benefício não têm acesso à internet ou não sabem utilizar os canais para a regularização. “Não se pode olvidar que grande parte daqueles possíveis beneficiários vivem em locais de difícil acesso, distantes das localidades que dispõem dos serviços necessários à regularização do cadastro, sendo, muitas vezes, necessário se valer de embarcações para chegar a uma cidade”, pontuou a subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, que assina a manifestação.

Risco à saúde - O órgão ministerial ponderou o fato de que pessoas idosas, carentes, financeira e intelectualmente, ou mesmo portadoras da covid-19 irão se deslocar e se aglomerar em filas para cumprir o requisito. Desse modo, “o benefício emergencial, instituído com o escopo de assegurar a permanência das pessoas em casa, ensejaria o oposto, contrariando as recomendações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais”. O agravo apresentado pontua ainda que, muito provavelmente, as pessoas prejudicadas com a exigência de regularização do CPF sequer possuem renda a declarar à Receita Federal.

Por fim, o Ministério Público Federal também lembrou que, na decisão judicial objeto da suspensão de liminar, não há determinação de afastamento da exigência de apresentação do número do CPF para a obtenção do auxílio. “Não é demais mencionar que a resistência da União em abrir mão do requisito em questão mais parece uma tentativa de compelir as pessoas a regularizar seu cadastro de pessoa física, aproveitando-se do atual momento de crise”, finalizou Sandra Cureau.

O MPF pede a reconsideração da decisão pelo próprio ministro Noronha ou a submissão do presente agravo ao colegiado competente.

SLS 2692/PA – Íntegra do agravo

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