MPF recomenda ao Inep censo escolar específico para educação indígena
Membros do MPF ainda sugerem melhorias no atual modo de avaliação escolar, para contemplar adequadamente a educação intercultural indígena
O Ministério Público Federal recomendou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que realize um censo escolar específico e diferenciado para a educação escolar indígena. Levantamento realizado pelo projeto "MPF em Defesa da Escola Indígena", da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de populações indígenas e comunidades tradicionais, constatou graves falhas na execução e na metodologia do censo realizado pelo órgão em relação as escolas indígenas.
Visitas em escolas de Alto Solimões (AM), Comodoro (MT) e em Pesqueira (PE) mostraram que a realidade é muito diferente da demonstrada pelo atual censo, que traz informações distorcidas ou incompletas. Um dos problemas é que a coleta de dados é feita sem a participação da comunidade escolar. O MPF recomenda que o levantamento específico seja construído com a participação dos povos, em especial de professores e professoras indígenas, e com coletas de dados junto às escolas. Atualmente, muitos questionários são preenchidos por funcionários e funcionárias das secretarias de educação, que têm pouco ou nenhum contato com a escola, e encaminhados via internet ao Inep. O Brasil tem cerca de 3,1 mil escolas indígenas, nas cinco regiões do país.
Na avaliação da coordenadora do GT Educação Indígena, a procuradora da República em Caruaru (PE) Natália Lourenço, “um Censo Escolar específico, bem como o aperfeiçoamento do atual Educacenso realizado pelo Inep, é essencial para a melhoria da educação escolar indígena, visto que dados inverídicos dificultam a formulação, o planejamento e a execução das politicas públicas de educação ”.
O censo escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica. As informações colhidas por meio dele são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área de educação, incluindo repasse de recursos federais. Por isso, a recomendação alerta que “é imprescindível que a União tenha conhecimento de modo tanto mais fidedigno e preciso possível da inteireza dos dados e da realidade da situação da educação escolar indígena em diversas regiões do Brasil, em consonância, ainda, com o dever do poder público de fiscalizar o correto emprego das verbas repassadas e vinculadas de tal mister”.
Aperfeiçoamento – Além da realização de um censo específico para a educação indígena, o GT recomenda que o atual censo (Educacenso) seja aperfeiçoado quanto à obtenção de dados da educação indígena. Os questionários devem contemplar questões como: a categoria de escola indígena, o conceito de etnia para identificar alunos/as e professores/as, dados por unidade, incluindo escolas e salas anexas, a regularidade de ofertas de alimentação escolar diferenciada, a existência de projeto politico pedagógico diferenciado, a composição dos corpo funcional, bem como o vínculo de funcionários e funcionárias com a administração pública. Segundo o documento, é necessária a inclusão de formulários e cadernos de instruções específicos sobre as questões que envolvem a educação intercultural indígena.
Para que as informações contidas no levantamento reflitam a realidade da escola, o MPF pede que os formulários sejam preenchidos diretamente pelas pessoas envolvidas com a unidade de ensino, como professores/as, diretores/as, secretários/as e orientadores/as da escola.
Transparência -
Outro problema detectado pelos procuradores e procuradoras do MPF é a falta de transparência das informações divulgadas pelo Educacenso. Atualmente, para ter acesso ao conteúdo do levantamento, é preciso cadastro e senha. Para o MPF, os dados têm que estar disponíveis a qualquer pessoa interessada, sem necessidade de prévia solicitação de senha. A publicação dos dados deve incluir as informações que não estão sendo disponibilizadas no sistema DataEscola.
O Inep tem 15 dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento das medidas recomendadas.
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