Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

24 de Novembro de 2015 às 15h21

MPF recomenda ao Inep censo escolar específico para educação indígena

Membros do MPF ainda sugerem melhorias no atual modo de avaliação escolar, para contemplar adequadamente a educação intercultural indígena

O Ministério Público Federal recomendou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que realize um censo escolar específico e diferenciado para a educação escolar indígena. Levantamento realizado pelo projeto "MPF em Defesa da Escola Indígena", da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF,  que trata de populações indígenas e comunidades tradicionais, constatou graves falhas na execução e na metodologia do censo realizado pelo órgão em relação as escolas indígenas.

Visitas em escolas de Alto Solimões (AM), Comodoro (MT) e em Pesqueira (PE) mostraram que a realidade é muito diferente da demonstrada pelo atual censo, que traz informações distorcidas ou incompletas. Um dos problemas é que a coleta de dados é feita sem a participação da comunidade escolar. O MPF recomenda que o levantamento específico seja construído com a participação dos povos, em especial de professores e professoras indígenas, e com coletas de dados junto às escolas. Atualmente, muitos questionários são preenchidos por funcionários e funcionárias das secretarias de educação, que têm pouco ou nenhum contato com a escola, e encaminhados via internet ao Inep. O Brasil tem cerca de 3,1 mil escolas indígenas, nas cinco regiões do país.

Na avaliação da coordenadora do GT Educação Indígena, a procuradora da República em Caruaru (PE) Natália Lourenço, “um Censo Escolar específico, bem como o aperfeiçoamento do atual Educacenso realizado pelo Inep, é essencial para a melhoria da educação escolar indígena, visto que dados inverídicos dificultam a formulação, o planejamento e a execução das politicas públicas de educação ”.

O censo escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica. As informações colhidas por meio dele são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área de educação, incluindo repasse de recursos federais. Por isso, a recomendação alerta que “é imprescindível que a União tenha conhecimento de modo tanto mais fidedigno e preciso possível da inteireza dos dados e da realidade da situação da educação escolar indígena em diversas regiões do Brasil, em consonância, ainda, com o dever do poder público de fiscalizar o correto emprego das verbas repassadas e vinculadas de tal mister”.

Aperfeiçoamento – Além da realização de um censo específico para a educação indígena, o GT recomenda que o atual censo (Educacenso) seja aperfeiçoado quanto à obtenção de dados da educação indígena. Os questionários devem contemplar questões como: a categoria de escola indígena, o conceito de etnia para identificar alunos/as e professores/as, dados por unidade, incluindo escolas e salas anexas, a regularidade de ofertas de alimentação escolar diferenciada, a existência de projeto politico pedagógico diferenciado, a composição dos corpo funcional, bem como o vínculo de funcionários e funcionárias com a administração pública. Segundo o documento, é necessária a inclusão de formulários e cadernos de instruções específicos sobre as questões que envolvem a educação intercultural indígena.

Para que as informações contidas no levantamento reflitam a realidade da escola, o MPF pede que os formulários sejam preenchidos diretamente pelas pessoas envolvidas com a unidade de ensino, como professores/as, diretores/as, secretários/as e orientadores/as da escola.

Transparência - Outro problema detectado pelos procuradores e procuradoras do MPF é a falta de transparência das informações divulgadas pelo Educacenso. Atualmente, para ter acesso ao conteúdo do levantamento, é preciso cadastro e senha. Para o MPF, os dados têm que estar disponíveis a qualquer pessoa interessada, sem necessidade de prévia solicitação de senha. A publicação dos dados deve incluir as informações que não estão sendo disponibilizadas no sistema DataEscola.

O Inep tem 15 dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento das medidas recomendadas.

Confira aqui a íntegra da recomendação

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

registrado em: indios-6-camara, índios, 6CCR
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita