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Procuradoria-Geral da República

Geral
13 de Janeiro de 2020 às 19h25

MPF questiona decisão de ministro do STF que concedeu HC a investigado em esquema criminoso de Eike Batista

Luiz Arthur Correia é investigado na Segredo de Midas, por participar de esquema de manipulação de mercado e usar informação privilegiada

Prédio da PGR ao pôr do sol

Foto: Leonardo Prado/ Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com agravo regimental junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu habeas corpus – rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – a Luiz Arthur Andrade Correia, envolvido em esquema de lavagem de dinheiro juntamente com o empresário Eike Batista. No parecer, o subprocurador-geral da República José Adonis de Araújo defende que a decisão “afronta a conhecida e estável Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a Tribunal superior, indefere a liminar”.

Segundo o MPF, o próprio ministro já vinha “reiteradamente negando seguimento a HCs impetrados contra decisões monocráticas denegatórias de medida liminar em HCs anteriores”, inclusive em casos cuja gravidade “é notoriamente inferior à retratada” no caso de Correia. “A necessidade da prisão preventiva está em proteger a ordem pública, em face da gravidade em concreto do crime a ele imputado e contra o risco de reiteração delitiva – considerando que o paciente continuou praticando atos de lavagem de dinheiro até o meio do ano passado, durante toda a persecução penal dos autos”.

O subprocurador-geral sustenta que a Súmula 691 do STF somente pode ser superada, muito excepcionalmente, se houver flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso. “Vale registrar que a superação indiscriminada da súmula, fora das hipóteses em que a histórica jurisprudência do STF a autoriza, representa preocupante ofensa às regras de competência, além de evidente supressão de instância e desrespeito ao princípio da colegialidade”, afirmou.

Ao apresentar as provas concretas do caso, o MPF aponta fatos que comprovam que “a prisão preventiva decretada tem fundamentação concreta e demonstra a presença dos requisitos legais”. Por fim, defende que a afirmação de frágil saúde de Correia não foi confirmada, uma vez que “não há perícia oficial para respaldar as alegações, e o único exame levado aos autos não comprova a existência de enfermidade grave”.

Entenda o caso – Correia teve a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Segredo de Midas, deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal no ano passado para apurar crimes de manipulação de mercado e utilização de informação privilegiada. As investigações realizadas a partir das operações Eficiência e Hashtag revelaram que as mesmas contas utilizadas para o pagamento de propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foram usadas para manipular ações de empresas envolvidas em contextos negociais com Eike Batista.

O esquema utilizava a empresa The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank. No curso das investigações, apurou-se que Eike e Luiz Arthur usaram a TAI para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou os que não queriam que o mercado soubesse que operavam.

Íntegra do parecer no HC 176004/RJ

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