MPF quer garantir livre concorrência na regulamentação do transporte
Recomendação da 3ª Câmara aponta que critérios exigidos pela ANTT não são razoáveis
Garantir a livre concorrência no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Esse é o principal objetivo da recomendação expedida pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), responsável pela regulamentação do tema.
Segundo parecer técnico da Câmara, a minuta de resolução da ANTT que regulamenta esse tipo de transporte apresenta diversos dispositivos com potencial para criar barreiras à entrada de novas empresas no mercado. O documento aponta que há uma série de impropriedades do ponto de vista econômico e do campo concorrencial.
Entre os requisitos questionados pelo Ministério Público, por exemplo, estão a exigência de garagem de cem metros quadrados para cada veículo; a fixação dos valores de capital social mínima; frota própria de veículos; e a necessidade de comprovação de 24 meses de experiência mínima para a equipe de profissionais. Segundo a 3ª Câmara, a ANTT não apresentou qulaquer estudo técnico para fundamentar a necessidade da imposição desses e outros requisitos previstos na minuta de resolução.
Para o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Transportes, procurador da República Thiago Lacerda Nobre, tais critérios não são razoáveis e restringem a concorrência. “Desta forma, o serviço fica concentrado nas mãos de poucos. Queremos que de fato ocorra a concorrência, o serviço seja mais barato e com maior qualidade”, afirma.
A ANTT tem prazo de 30 dias para informar as providências adotadas em virtude da recomendação.
Leia a
íntegra da recomendação
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