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Procuradoria-Geral da República

13 de Maio de 2015 às 17h10

MPF quer garantir livre concorrência na regulamentação do transporte

Recomendação da 3ª Câmara aponta que critérios exigidos pela ANTT não são razoáveis

Garantir a livre concorrência no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Esse é o principal objetivo da recomendação expedida pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), responsável pela regulamentação do tema.

Segundo parecer técnico da Câmara, a minuta de resolução da ANTT que regulamenta esse tipo de transporte apresenta diversos dispositivos com potencial para criar barreiras à entrada de novas empresas no mercado. O documento aponta que há uma série de impropriedades do ponto de vista econômico e do campo concorrencial.

Entre os requisitos questionados pelo Ministério Público, por exemplo, estão a exigência de garagem de cem metros quadrados para cada veículo; a fixação dos valores de capital social mínima; frota própria de veículos; e a necessidade de comprovação de 24 meses de experiência mínima para a equipe de profissionais. Segundo a 3ª Câmara, a ANTT não apresentou qulaquer estudo técnico para fundamentar a necessidade da imposição desses e outros requisitos previstos na minuta de resolução.

Para o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Transportes, procurador da República Thiago Lacerda Nobre, tais critérios não são razoáveis e restringem a concorrência. “Desta forma, o serviço fica concentrado nas mãos de poucos. Queremos que de fato ocorra a concorrência, o serviço seja mais barato e com maior qualidade”, afirma.

A ANTT tem prazo de 30 dias para informar as providências adotadas em virtude da recomendação.

Leia a íntegra da recomendação .

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