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Procuradoria-Geral da República

Sistema Prisional
18 de Abril de 2020 às 15h45

MPF pede revisão de decisão do STJ que restabeleceu habeas corpus coletivo concedido a presos provisórios idosos do RJ

Agravo regimental afirma que houve supressão de instância e violação do devido processo legal em liminar concedida monocraticamente pelo ministro relator

Arte mostra o texto Sistema Prisional sobre fundo amarelado

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou agravo regimental contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu os efeitos de habeas corpus coletivo para determinar a reavaliação das prisões temporárias impostas a idosos no estado do Rio de Janeiro e a soltura imediata daqueles que não tiverem os processos analisados no prazo de dez dias. O recurso refere-se à medida liminar concedida monocraticamente pelo ministro Nefi Cordeiro em 26 de março. O agravo do MPF, enviado à Corte no último dia 15, pede que o ministro relator reconsidere a decisão ou submeta o caso à análise da Sexta Turma do STJ.

O pedido em favor dos presos foi feito pela Defensoria Pública do Rio, em razão do grave quadro de emergência sanitária decorrente da disseminação do novo coronavírus no Brasil. Inicialmente, o habeas corpus coletivo foi concedido pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entretanto, atendendo a pedido do Ministério Público estadual, o presidente do TJ suspendeu a liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito no HC. Contra essa decisão, a Defensoria apresentou novo habeas corpus coletivo ao STJ.

Na avaliação do subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, o HC apresentado ao Superior Tribunal de Justiça foi utilizado como substitutivo de recurso próprio, que deveria ter sido apresentado pela Defensoria Pública ao próprio TJRJ. “Dessa forma, como não ocorreu o esgotamento da instância, a decisão monocrática do ministro relator constitui-se em supressão de instância”, aponta o agravo.

O MPF sustenta ainda que a decisão violou o devido processo legal, impedindo o contraditório e a ampla defesa. Isso porque, ao conceder liminarmente o habeas corpus apresentado pela Defensoria, o ministro relator não solicitou informações e esclarecimentos ao TJ do Rio sobre a medida questionada, baseando-se em uma visão unilateral dos fatos. Da mesma forma, impediu a manifestação do Ministério Público local, órgão essencial à função jurisdicional e defensor da ordem jurídica, em ação constitucional e de natureza criminal.

Em análise preliminar, o MPF defende que o HC não seja conhecido, por ausência de interesse processual. Caso isso não ocorra, pede a reconsideração da decisão monocrática de Nefi Cordeiro ou sua reforma pela Sexta Turma do STJ.

Íntegra do Agravo Regimental HC 56872/RJ

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