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Procuradoria-Geral da República

Criminal
22 de Fevereiro de 2019 às 17h15

MPF pede prioridade no julgamento e defende condenação de réu por trabalho escravo

Empresário foi flagrado impondo trabalhadores a condições análogas às de escravo em 2001. Caso pode prescrever em 2021

Arte retangular, com fundo preto e a expressão "Trabalho escravo" escrita em letras azuis

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) prioridade no julgamento de recurso que trata de réu condenado por redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. O empresário Cícero Alves Maciel Macedo foi flagrado praticando o delito em 2001 e chegou a ser condenado em primeira instância a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Recurso acatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TR3F), no entanto, reformou a sentença. No entendimento do TRF3, o juiz se baseou apenas em depoimentos colhidos pela polícia, e não em provas jurídicas para condenar o empresário. O MPF, por outro lado, recorreu ao STJ para que seja reformado o acórdão do TRF3 e retomada a condenação.

No entendimento da subprocuradora-geral da República Monica Nicida, o juiz de primeiro grau fundamentou sua sentença não só nos elementos de informação colhidos durante a fase policial, mas também em provas produzidas no âmbito judicial. Nas alegações do MPF constam, por exemplo, laudos periciais dos locais em que os trabalhadores rurais moravam, documentos que comprovam as condições impróprias da fazenda, além de cópias das carteiras de trabalho dos trabalhadores com registro da empresa da qual Cícero é sócio.

Ao todo, 28 trabalhadores foram aliciados por José Raimundo, a mando de Cícero. Eles saíram do interior de Pernambuco e de Alagoas para trabalhar na Usina Maringá, no estado de São Paulo. Segundo a proposta apresentada, eles trabalhariam no corte de cana, com bons salários, comida, alojamento e outras regalias – mediante a cobrança de R$ 120 para pagar a passagem de ônibus. Documentos apresentados na denúncia trazem os bilhetes das passagens rodoviárias, contratos de trabalho assinados com a empresa de Cícero e anotações nas carteira de trabalho dos funcionários.

“Trata-se de crimes de extrema gravidade, que o Brasil se comprometeu a punir em tratados internacionais, não havendo qualquer razoabilidade em se afastar o decreto de condenação sob a alegação de ausência de provas quando, na verdade, elas são abundantes e foram produzidas de modo absolutamente consentâneo com os ditames da lei”, destaca Monica Nicida.

Prioridade – A denúncia foi recebida pela Justiça em 2007, a condenação de Cícero ocorreu em 2013. No entanto, devido à decisão do TRF3 e o recurso ainda em trâmite no STJ, o caso segue indefinido e tem possibilidade de prescrever em 2021. Por isso, o Ministério Público Federal pediu para que a Corte Superior dê prioridade ao caso. Para o MPF, não é necessário que o STJ reexamine fatos e provas – o que é vedado na Corte. Trata-se apenas de revaloração do que já foi analisado nas instâncias inferiores. “A discussão gira em torno da má valoração das provas que embasaram o decreto de absolvição, e não sobre o seu mérito”, detalha o recurso.

Íntegra do agravo em recurso especial 840023

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