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Procuradoria-Geral da República

Criminal
11 de Dezembro de 2017 às 18h3

MPF pede manutenção da prisão preventiva de denunciados na Operação Carne Fraca

Servidores do Mapa são acusados de integrar esquema de liberação de licenças e solicitação de vantagens indevidas no setor frigorífico. Caso será julgado pelo STJ no dia 12

Foto: João Américo/Secom/PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a manutenção da prisão preventiva de auditor-fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) denunciado na Operação Carne Fraca.  Juarez José de Santana é acusado de integrar um grande esquema envolvendo empresários de frigoríficos e servidores públicos que atuavam na liberação de licenças e solicitação e recebimento de vantagens indevidas. O habeas corpus com pedido de liminar (HC nº 412.555) interposto pela defesa será levado a julgamento pela Corte nesta terça-feira (12).

Para o MPF, a necessidade da prisão cautelar se verifica não somente pela presença de provas robustas, como diálogos interceptados, mas também pelo perigo real de que, posto em liberdade, o réu continue praticando crimes. Esse fundamento foi inclusive citado pelo juízo de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para negar a liminar de revogação da prisão preventiva.

Na decisão, o TRF4 destaca a importância da medida cautelar “para garantia da ordem pública e econômica, a modo de desmantelar o grupo criminoso, impedindo a continuidade do funcionamento das atividades ilícitas, além da conveniência da instrução criminal para evitar a adulteração de provas”.

Na sessão do dia 12, os ministros do STJ também decidirão sobre a manutenção da prisão preventiva de Eraldo Cavalcanti Sobrinho (HC nº 404.582), também servidor do Mapa. Neste caso, o MPF considera que a Corte deve julgar prejudicado o habeas corpus da defesa, uma vez que o TRF4 já julgou o mérito da questão e negou a apelação.

“Nas informações constantes do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, verificou-se que o habeas corpus, no qual proferida a decisão liminar impugnada, já foi objeto de decisão definitiva em 27.06.2017, no sentido da denegação da ordem”, esclarece o parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva.

Carne Fraca – Em abril deste ano, o MPF no Paraná ofereceu cinco denúncias contra 60 investigados no âmbito da Operação Carne Fraca. Durante a investigação ficou comprovada a existência de uma verdadeira organização criminosa atuando no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura do Paraná, envolvendo inclusive suas altas cúpulas.

Entre os crimes apontados pela denúncia estão corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, concussão, violação de sigilo funcional, peculato, organização criminosa e advocacia administrativa. Ainda foi constatada adulteração e alteração de produtos alimentícios e emprego de substância não permitida em algumas unidades frigoríficas. Entre as provas da prática ilícita dos integrantes do esquema criminoso estão tomadas de depoimentos, afastamento de sigilo fiscal e bancário e monitoramento telefônico.

HC nº 412.555
HC nº 404.582

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