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Procuradoria-Geral da República

Meio Ambiente
20 de Abril de 2017 às 15h20

MPF pede condenação e medidas restritivas por pesca predatória no RS

Parecer do MPF analisa recursos especiais em ação civil pública de reparação de dano ao meio ambiente

Imagem ilustrativa: iStockphoto

Imagem ilustrativa: iStockphoto

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo conhecimento e provimento de recurso especial interposto pelo próprio MPF em ação civil pública de reparação de dano ao meio ambiente no Rio Grande do Sul. No recurso (Resp 1632539/RS), o MPF pede que sejam procedentes todos os itens requeridos na ação inicial.

Segundo parecer, o réu foi condenado por pesca predatória ao utilizar arrasto mecanizado a menos de três milhas da costa, no Rio Grande do Sul. Tanto o método (arrasto mecanizado) quanto a distância (menos de três milhas náuticas da costa) não são permitidos pela legislação ambiental, configurando, dessa forma, dano ao meio ambiente. A Justiça então determinou ao réu o pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil por danos morais coletivos. O caso foi julgado na primeira instância da Justiça Federal e seguiu parcialmente o pedido do MPF, autor da ação inicial, proposta em 2010 em Porto Alegre pelas procuradoras Cristianna Nácul e Carolina Medeiros.

No entanto, na ação inicial, além dos danos morais, o MPF também pediu outras sanções – perdimento da embarcação e dos equipamentos proibidos, cancelamento de registro de pesca do réu, perda de incentivos fiscais e impedimento de acesso a linhas de financiamento – que foram negadas pela Justiça na primeira instância.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (segunda instância da Justiça Federal) confirmou a sentença da primeira instância. O caso seguiu, então, para o STJ, em que o MPF reitera a responsabilização civil por dano ao meio ambiente e pede que se reconheça a procedência das outras sanções requeridas na ação inicial: a perda da embarcação e dos equipamentos proibidos, o cancelamento de registro de pesca do réu, a perda de incentivos fiscais e o impedimento de acesso a linhas de financiamento.

Também interpuseram recurso ao STJ, o réu e o Instituto Nacional de Meio Ambiente e dos Recursos Ambientais Renováveis (Ibama). Em manifestação ao STJ, o MPF pede o conhecimento parcial desses dois recursos.


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