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Procuradoria-Geral da República

Criminal
19 de Agosto de 2020 às 19h1

MPF pede a condenação de desembargadora que imputou falso crime à falecida vereadora Marielle Franco

Publicação feita no Facebook acusava Marielle de participação em organização criminosa

Foto exibe o prédio da Procuradoria-Geral da República, em Brasília

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela procedência de ação penal contra a desembargadora Marília de Castro Neves pelo crime de calúnia contra a falecida vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, no Rio de Janeiro. Em publicação feita no Facebook, dias após o crime, a desembargadora imputou à Marielle o crime de promover organização criminosa. De acordo com o MPF, a atribuição falsa de delito a terceiros não conta com o amparo normativo do direito constitucional à liberdade de expressão.

Em defesa apresentada, a magistrada relatou não ter imputado à vereadora qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como calúnia. Afirmou que as palavras constituiriam crime de difamação, ressaltando que não existe, na legislação penal, difamação contra os mortos. Alegou, ainda, ter sido enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais associando a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho, e que apenas reproduziu o que leu.

Porém, conforme a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, as alegações de que a desembargadora foi induzida ao erro não são suficientes para afastar o fato de que suas afirmações foram contundentes e demonstram que assumiu o risco de fazer falsas imputações delitivas em meio público. "Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação", ponderou.

Ainda de acordo com Lindôra Araújo, o conteúdo da publicação foi criado pela própria magistrada e não se confunde com o ato de replicar ou divulgar falsa imputação."As frases e expressões usadas pela desembargadora corroboram a existência do dolo genérico e específico", aponta a subprocuradora-geral. Diante do exposto, o MPF se manifesta pela procedência da ação penal, para condenar a desembargadora Marília de Castro Neves com base no crime de calúnia (art. 138, §2º, c/c art. 141, III, do Código Penal).

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