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Procuradoria-Geral da República

Criminal
14 de Maio de 2019 às 19h35

MPF participa de debate franco-brasileiro sobre persecução penal e gestão de bens apreendidos ou confiscados judicialmente

Coordenadora da Câmara Criminal falou sobre confisco alargado, ação civil para perdimento de bens e extinção de domínio, entre outros temas

A foto mostra a mesa de um seminário, composta por 3 homens e uma mulher. A mulher está falando ao microfone.

Foto: Gilmar Félix Secom/PGR

Coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, participou, na tarde desta terça-feira (14), do seminário “Diálogos Brasil – França: Persecução Penal e Gestão de Ativos”. O evento, realizado em Brasília nos dias 13 e 14 de maio, foi uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com a agência francesa (Agrasc) e a Embaixada da França no Brasil. Especialistas franceses e brasileiros discutiram temas como controle de ativos apreendidos e gestão de bens confiscados judicialmente.

Durante o painel “Desafios e Soluções para a Recuperação de Ativos e a Gestão de Bens Apreendidos em Ações de Combate ao Crime Organizado no Brasil”, Luiza Frischeisen falou sobre o confisco alargado, previsto no Projeto de Lei 882/2019 (conhecido como “PL Anticrime”), e sobre a ação civil para perdimento de bens/extinção de domínio, entre outros temas. O confisco alargado prevê que uma pessoa condenada por crime cuja pena máxima seja superior a seis anos de reclusão e que apresente patrimônio incompatível com os seus proventos poderá ter confiscado o valor da diferença entre os seus bens e o patrimônio compatível com seu rendimento lícito. Podem ser confiscados, inclusive, bens transferidos a terceiros gratuitamente ou por valor irrisório.

Para Luiza Frischeisen, a figura do confisco alargado prevista no PL cumpre diretrizes de tratados dos quais o Brasil é signatário e recomendações de fóruns internacionais. Além disso, respeita a Constituição brasileira, incluindo o princípio da presunção de inocência. Ela lembrou que o ordenamento jurídico brasileiro já prevê os confiscos clássico e por equivalência, faltando apenas o confisco alargado. No entanto, segundo ela, o PL 882 pode ser aprimorado. Ela sugere, por exemplo, o abrandamento do requisito de pena máxima, para ampliar a aplicação do instituto. Também ressalta a necessidade de monitorar o confisco e de destinar parte dos recursos recuperados aos órgãos participantes da investigação patrimonial.

Já a ação civil para perdimento de bens/extinção de domínio está prevista no PL 10.373/18 e é um instituto similar ao confisco alargado, mas na esfera civil. A finalidade é evitar que o produto de atividades ilícitas seja usufruído pelos criminosos e suprir lacunas da persecução criminal, que muitas vezes não alcança os frutos do crime. Segundo Frischeisen, o PL 10.373/18 pode ser aprimorado para eliminar o rol de crimes em que é possível aplicar a ação de perdimento de bens/extinção de domínio. Em vez da lista de crimes, o melhor seria prever uma cláusula geral de gravidade, garantindo a aplicação da ação de perdimento de bens/extinção de domínio em casos de crimes cujas penas sejam superiores a quatro anos e aptos a gerar vantagem econômica de qualquer natureza.

De acordo com Frischeisen, “a persecução criminal com foco na punição do infrator é incapaz de alcançar o proveito econômico dos ilícitos penais”. Ela afirmou que tanto o confisco quanto a ação de perdimento de bens/extinção de domínio são formas de mostrar que o crime não compensa e evitar o refinanciamento de atividades e organizações criminosas. “É importante lembrar que o confisco não é um substituto para a pena privativa de liberdade, mas sim uma forma de prevenção geral do crime”, explicou

Frischeisen falou também sobre o roteiro de atuação para persecução patrimonial e administração de bens do MPF, editado pela Câmara Criminal para orientar procuradores da República em todo o país nas ações desse tipo. O texto estabelece parâmetros para atuação do MPF. Ela citou iniciativas como o projeto Bidal Brasil, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que oferece assistência técnica aos países interessados em obter o melhor benefício e evitar desvios, por meio de normas de boa gestão e transparência na administração de bens de origem ilícita. Ainda apresentou iniciativas de sucesso, como a destinação de obras de arte apreendidas pela Operação Lava Jato que foram doadas ao Museu Oscar Niemeyer e a repatriação do acervo do ex-banqueiro Edmar Cid Moreira, em 2010.

 

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