Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
26 de Junho de 2018 às 17h10

MPF no Cade pede condenação dos Correios por infrações à ordem econômica

Parecer pede condenação da estatal por práticas anticompetitivas nos mercados nacionais de recebimento, transporte e entrega de correspondências e encomendas expressas

Foto: Divulgação Cade

Foto: Divulgação Cade

Em parecer enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pela prática de condutas unilaterais de abuso de posição dominante, com geração de efeitos anticompetitivos no mercado. Além do pagamento de multa, o MPF pede que a estatal seja condenada a cessar a prática das condutas ilícitas, alvos de processo administrativo em trâmite no Tribunal do Cade.

No parecer, o procurador regional da República Márcio Barra Lima afirma que está comprovada a posição dominante da ECT tanto no mercado nacional de cartas, cartões-postais e correspondência agrupada – no qual os Correios detêm “monopólio legal” –, quanto no mercado nacional de encomendas expressas – atividade sujeita à livre concorrência, cuja participação da estatal “é indiscutivelmente superior a 20%”. Segundo o MPF, a posição dominante sobre determinada atividade no mercado nacional é relevante porque demonstra a capacidade real de um agente econômico em produzir efeitos anticompetitivos no mercado.

Barra Lima sustenta que há provas de que a estatal tentou impedir, por meio de notificações judiciais e extrajudiciais, empresas concorrentes de prestar serviços de entrega de cartões magnéticos e talões de cheque, bem como de motofrete, em relação aos quais não há definição legal ou judicial consolidada a respeito de sua inclusão nos serviços de monopólio legal da ECT. Afirma ainda que a ECT não presta serviço razoavelmente substituto ao oferecido por concorrentes. Assim, "resta caracterizada a conduta ilícita, na medida em que acarreta efeitos anticompetitivos no mercado (tanto com a criação de dificuldade ao funcionamento de concorrentes e a limitação de acesso de novas empresas ao mercado, como com a privação dos consumidores que desejam contratar os serviços), sem uma justificativa razoável para tanto”, conclui o procurador.

O parecer do MPF também reconhece a ocorrência de prática de discriminação de preços e condições de contratação referente aos serviços de entrega de encomendas expressas, como o “e-Sedex” e “redespacho e repostagem de encomendas”, na medida em que os Correios estabeleciam critérios de habilitação que impediam clientes concorrentes de contratar aqueles serviços, devendo utilizar outros, como o “Sedex” e o “PAC”, os quais possuem preços mais elevados. “Ressalte-se que a ECT é a única titular da rede postal pública, de sorte que as empresas dela concorrentes no mercado de encomendas expressas, atividade econômica em sentido estrito sujeita à competição, muitas vezes necessitam fazer uso da rede da representada para implementar a sua atuação”, explica Márcio Barra Lima no documento.

Dessa forma, o MPF reconhece a prática de infração à ordem econômica, tendo em vista que as razões indicadas pela ECT para a discriminação realizada não são legítimas. Segundo o parecer, a estatal não conseguiu demonstrar racionalidade econômica da conduta adotada, imprimindo, de fato, apenas um tratamento diferenciado entre clientes concorrentes e não-concorrentes, em prejuízo à concorrência.

Pedidos – O MPF opinou pelo arquivamento do processo em relação à alegação de conduta de litigância abusiva anticompetitiva por meio de ações judiciais e notificações extrajudiciais para aumentar os custos dos rivais e excluí-los do mercado (prática conhecida como “sham litigation”). Solicitou ainda que, em caso de condenação por abuso de posição dominante, as unidades do MPF no Distrito Federal e em São Paulo sejam comunicadas da decisão para ciência e eventual propositura de ações cíveis e penais cabíveis.

A relatora do caso no Tribunal do Cade é a conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova.

Processo Administrativo 08700.009588/2013-04

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr

registrado em: *3CCR
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita