MPF manifesta-se contrário a decisão do TJGO que restabeleceu progressão funcional a servidores do estado
Progressão na carreira do funcionalismo público estadual havia sido suspensa pelo período de três anos
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário à medida liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que restabeleceu o direito à progressão funcional a servidores do daquele estado. A progressão nas carreiras do funcionalismo estadual havia sido suspensa pelo período de três anos, conforme as emendas constitucionais 54/2017 e 55/2017, que alteraram o art. 46 da Constituição Estadual.
A controvérsia foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.129/GO, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em parte, a eficácia dos dispositivos no que diz respeito ao art. 113, § 8º, da Constituição de Goiás (referente a limites de despesas com pessoal), e do art. 45, I e II, do ADCT estadual (referente a aplicação mínima de recursos públicos), com a redação dada pelas ECs 54/2017 e 55/2017.
No entanto, conforme aponta o subprocurador-geral da República Wagner Natal, o art. 46 do ADCT goiano, com redação dada pela EC 54/2017, que suspendeu por 3 anos as progressões de carreira, não foi abrangido pela decisão na ADI 6.129/GO. Sendo assim, considera que a interpretação dada pelo TJGO que restabeleceu o direito, contrariando o art. 46, foi equivocada e deve ser revista. Sendo assim, o MPF manifesta-se pela procedência da reclamação do estado de Goiás contra a decisão do TJGO.
Íntegra da manifestação RCL 47.435