MPF manifesta-se contra diminuição da pena de acusado por tráfico de drogas
Réu solicitou revisão da pena aplicada com base no instituto do tráfico privilegiado
João Américo/Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) opinou contra o pedido de revisão de pena feita por acusado de tráfico de drogas. Segundo a defesa de Jonathan Ildefonso, a quantidade da substância (maconha) não era considerada excessiva, portanto, deveria haver redução da pena ao máximo ou próximo ao máximo, com base no instituto do tráfico privilegiado, previsto na Lei Antidrogas. Segundo o dispositivo, as penas referentes ao crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na origem, o tribunal reduziu a pena em um quarto.
No parecer, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde afirma ser inadequado avaliar as provas via habeas corpus, e que não se verifica a existência de ilegalidade nos critérios utilizados pelas instâncias ordinárias para a dosimetria da pena. Para ele, ao contrário do que alega a defesa “trata-se de fundamentação idônea e concreta a justificar patamar intermediário de redução da pena, pois demonstra uma maior gravidade da conduta e a necessidade de um recrudescimento da sanção penal, com vistas à efetiva reprovação e prevenção de futuros delitos”.
O réu transportava 6kg de maconha em veículo de transporte público. No parecer, Juliano Baiocchi cita caso semelhante, em que houve a apreensão de 7kg de maconha, e o entendimento foi que “o § 2° do art. 33 do Código Penal é claro ao dispor que constitui faculdade, e não obrigação, sujeita ao prudente arbítrio do magistrado, fixar um regime mais brando para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, sopesadas as peculiaridades de cada caso”.
Íntegra da manifestação no RHC 190005/MS