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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
4 de Abril de 2018 às 16h25

MPF junto ao Cade defende condenação de empresas e pessoas envolvidas em cartel no mercado de embalagens flexíveis

Infrações à ordem econômica foram praticadas por duas associações, 13 empresas e 13 pessoas físicas, entre 2001 e 2006

MPF junto ao Cade defende condenação de empresas e pessoas envolvidas em cartel no mercado de embalagens flexíveis

O Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MPF/Cade) emitiu parecer em processo administrativo sugerindo a condenação de duas associações, 13 empresas e 13 pessoas físicas pela prática de cartel no mercado nacional de embalagens flexíveis, entre 2001 e 2006.

A investigação no Cade teve início a partir de representação do então senador Eduardo Suplicy, em maio de 2006, à extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) encaminhando petição de cidadão sobre os supostos acordos anticompetitivos entre empresas do mercado de embalagens flexíveis. Após a realização de busca e apreensão em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a extinta SDE instaurou o processo administrativo.

O procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF junto ao Cade, afirma que "há evidências robustas da prática de ilícitos à ordem econômica por meio de acordos para fixação de preços, divisão de mercado e troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis entre concorrentes”, caracterizadores de cartel.

Outra prática identificada no processo é a influência à adoção de conduta comercial uniforme, praticada pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens Laminadas (Abraflex) e pela Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis (Abief). Estas orientavam seus associados em relação ao repasse dos custos de produção aos clientes do mercado nacional de embalagens flexíveis, bem como à manutenção de preços mínimos, à diminuição da oferta em períodos de baixa demanda e ao alinhamento de preços.

De acordo com o parecer do MPF/Cade, as principais provas das condutas anticompetitivas são atas de reuniões, comunicados e informativos das associações e anotações manuscritas apreendidas nas sedes de alguns dos representados.

Pedidos – Além da condenação de 28 representados, o MPF opina pelo arquivamento do feito em relação a três pessoas físicas pela ausência de indícios suficientes nos autos acerca de sua participação nos ilícitos. O MPF também pede que, em caso de condenação, seja aberto novo processo administrativo para apurar a conduta de 121 pessoas jurídicas e 125 pessoas físicas em relação às quais foram encontrados indícios nos autos de participação nas infrações. Sugere ainda que seja enviada cópia da decisão ao Ministério Público Federal em São Paulo, “para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade” e “para adoção de providências julgadas cabíveis na seara penal”.

Embalagens - As embalagens flexíveis são aquelas que se adequam ao formato do produto, seja do gênero alimentício, de higiene, cosmético, farmacêutico. A embalagem pode ser, entre outros tipos, transparente, microperfurada (como os sacos plásticos que são utilizados para acondicionar pães) ou metalizada (que impede a absorção de luz e é apropriada para produtos que precisam se manter crocantes, como batata frita, por exemplo).

Processo Administrativo 08012.004674/2006-50

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