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Procuradoria-Geral da República

Sistema Prisional
17 de Fevereiro de 2020 às 17h56

MPF: Judiciário pode determinar ao Executivo obras em presídios para atender ao princípio da dignidade humana

Parecer enviado ao Supremo discute a realização de obras na Unidade Prisional de Ceres (GO)

Arte retangular preta com as palavras Sistema Prisional escritas em branco atrás de barras que imitam grades de uma cela de prisão

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que defende a prerrogativa da Justiça de determinar ao governo de Goiás a realização imediata de obras na Unidade Prisional de Ceres (GO), com o objetivo de garantir os direitos fundamentais dos presos. O tema está em discussão na Reclamação 38.051/GO, questionando acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que anulou decisão da primeira instância nesse sentido. Assinado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, o parecer relembra que o STF já decidiu sobre o assunto em caráter de repercussão geral, com o Tema 220, e o entendimento deve ser imediatamente aplicado.

O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP/GO)pedindo a reforma imediata do Presídio de Ceres, município situado a 219 quilômetros da capital goiana. O governo do estado deveria trocar a fiação elétrica da unidade, corrigir problemas na ventilação e iluminação, adaptar celas e banheiros para atender presos com deficiência, concluir obras na cozinha industrial, instalar sistema de vigilância por câmeras e fornecer aos presos uniformes, colchões, roupas de cama, produtos de limpeza e de higiene pessoal. A Justiça em primeira instância deferiu o pedido do MP e determinou as obras, mas o TJGO reverteu a decisão, paralisando o processo.

Com a reclamação apresentada pelo MP/GO, o caso chegou ao Supremo, que já havia decidido pela possibilidade de o Judiciário determinar ao Executivo a realização de obras em presídios para assegurar os direitos fundamentais dos presos. O Tema 220 foi fixado em 2015, em julgamento com repercussão geral.

Segundo o STF, o Judiciário pode impor à Administração Pública a obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou execução de obras em estabelecimentos prisionais, para dar efetividade ao direito fundamental dos presos à dignidade humana. Isso não fere o princípio da separação dos Poderes nem a reserva do possível, argumento que pretende impor limites ao que se pode exigir judicialmente do Estado. Para o Supremo, o direito fundamental dos presos à dignidade deve prevalecer.

No parecer, o MPF sustenta que o TJGO feriu a autoridade da Suprema Corte ao paralisar decisão judicial que ia no mesmo sentido do entendimento já firmado pelo próprio STF. A Reclamação, portanto, deve ser provida.

 

Íntegra da manifestação na Reclamação 38.051/GO

 

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