MPF: Judiciário pode determinar ao Executivo obras em presídios para atender ao princípio da dignidade humana
Parecer enviado ao Supremo discute a realização de obras na Unidade Prisional de Ceres (GO)
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que defende a prerrogativa da Justiça de determinar ao governo de Goiás a realização imediata de obras na Unidade Prisional de Ceres (GO), com o objetivo de garantir os direitos fundamentais dos presos. O tema está em discussão na Reclamação 38.051/GO, questionando acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que anulou decisão da primeira instância nesse sentido. Assinado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, o parecer relembra que o STF já decidiu sobre o assunto em caráter de repercussão geral, com o Tema 220, e o entendimento deve ser imediatamente aplicado.
O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP/GO)pedindo a reforma imediata do Presídio de Ceres, município situado a 219 quilômetros da capital goiana. O governo do estado deveria trocar a fiação elétrica da unidade, corrigir problemas na ventilação e iluminação, adaptar celas e banheiros para atender presos com deficiência, concluir obras na cozinha industrial, instalar sistema de vigilância por câmeras e fornecer aos presos uniformes, colchões, roupas de cama, produtos de limpeza e de higiene pessoal. A Justiça em primeira instância deferiu o pedido do MP e determinou as obras, mas o TJGO reverteu a decisão, paralisando o processo.
Com a reclamação apresentada pelo MP/GO, o caso chegou ao Supremo, que já havia decidido pela possibilidade de o Judiciário determinar ao Executivo a realização de obras em presídios para assegurar os direitos fundamentais dos presos. O Tema 220 foi fixado em 2015, em julgamento com repercussão geral.
Segundo o STF, o Judiciário pode impor à Administração Pública a obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou execução de obras em estabelecimentos prisionais, para dar efetividade ao direito fundamental dos presos à dignidade humana. Isso não fere o princípio da separação dos Poderes nem a reserva do possível, argumento que pretende impor limites ao que se pode exigir judicialmente do Estado. Para o Supremo, o direito fundamental dos presos à dignidade deve prevalecer.
No parecer, o MPF sustenta que o TJGO feriu a autoridade da Suprema Corte ao paralisar decisão judicial que ia no mesmo sentido do entendimento já firmado pelo próprio STF. A Reclamação, portanto, deve ser provida.
Íntegra da manifestação na Reclamação 38.051/GO