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Procuradoria-Geral da República

Cooperação Internacional
18 de Maio de 2018 às 15h45

MPF impulsiona discussão com EUA sobre acordo bilateral para solicitação de dados

Reunião com representantes do Departamento de Justiça americano também serviu para estreitar laços entre as instituições

Foto: SCI

Foto: SCI

Representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Departamento de Justiça norte-americano discutiram na última terça-feira (15) questões ligadas à elaboração de um novo acordo bilateral para facilitar o acesso a provas armazenadas em provedores de tecnologia baseados nos Estados Unidos da América (EUA). As tratativas relacionadas ao tema ainda estão em estágio inicial e foram possíveis após a aprovação de lei americana que regula proteção de dados, a Cloud Act. A legislação abre espaço para que sejam firmados acordos bilaterais para a criação de uma estrutura que permita a autoridades estrangeiras processarem diretamente os fornecedores americanos, sem a necessidade de fazer uma solicitação ao Departamento de Justiça dos EUA. Atualmente, esse é o procedimento adotado por meio do tratado Bilateral de Assistência Jurídica Mútua (MLAT).

Para a secretária adjunta de Cooperação Internacional do MPF, Denise Abade, que participou da reunião, a inovação no procedimento é um passo importante. “Sem dúvida, se conseguirmos firmar o novo acordo, muitas das barreiras que podem ser utilizadas por um provedor baseado nos EUA para cumprir uma ordem judicial brasileira seriam removidas. Daí a importância do engajamento de todos os atores principais envolvidos nessa questão e na persecução penal de crimes que envolvam a utilização desses provedores. O Ministério Público Federal está envolvido e comprometido com essa discussão”, afirmou.

Depois que os termos do acordo forem acertados internamente no Brasil, o texto será levado para apreciação também do governo norte-americano. Vale destacar que nem todos os países podem entrar em acordos bilaterais com os EUA sob a Cloud Act. Pelo regulamento, antes que o país interessado possa fazê-lo, o procurador-geral da República estadunidense deve submeter certas certificações escritas ao Congresso americano sobre o país requisitante. O legislativo americano verifica se a legislação estrangeira atende critérios específicos e oferece proteções, inclusive processuais, para a privacidade e as liberdades civis. Na avaliação da secretária adjunta, esse requisito não deve ser óbice ao Brasil, uma vez que a Constituição brasileira “ assegura direitos fundamentais firmemente”. Além disso, o Brasil é signatário de inúmeros tratados internacionais de proteção de direitos humanos.

O encontro com representantes do Departamento de Justiça americano também serviu para articular novos projetos de capacitação e parcerias entre as instituições, não apenas sobre crimes cibernéticos, como também sobre falsificação de marcas, pirataria de direitos autorais, contrabando e outros crimes transnacionais.

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