Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
27 de Novembro de 2019 às 14h50

MPF envia recomendação à Aneel sobre alterações no marco regulatório da geração distribuída de energia

De acordo com o documento, a revisão da norma poderá frear o estímulo ao mercado de energia produzida no local de consumo

Foto mostra placas de captação de energia solar sobre telhado

Foto: Pixabay

Em recomendação entregue à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nessa terça-feira (26), o Ministério Público Federal (MPF) defende que eventual mudança no marco regulatório da chamada Geração Distribuída (GD) de energia seja implementada de modo gradual e participativo, garantindo segurança jurídica aos produtores e consumidores desse mercado. Regulamentada em 2012, a GD está presente em 70% dos municípios brasileiros e permite ao consumidor gerar sua própria energia elétrica, como no caso do uso de placas solares.

O documento foi elaborado pela Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), que alerta para a insegurança no mercado criada a partir da possibilidade de mudança significativa do marco regulatório. A revisão das regras aplicáveis à micro e mini geração de energia é objeto de consulta pública promovida pela agência reguladora até 30 de dezembro.

Segundo a Resolução 482/2012 da Aneel, é permitido o uso de qualquer fonte renovável para a GD, além da cogeração qualificada, sendo denominada microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW), e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Pela regra atual, quando a compensação de energia injetada é feita em baixa tensão, os consumidores que possuem GD deixam de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida. Com a alteração da resolução, a compensação de energia injetada pode chegar a uma proporção em que apenas 37% da energia será compensada.

Na recomendação, a 3CCR destaca que o desenvolvimento do setor de geração distribuída não conta com nenhum subsídio governamental, crescendo de maneira espontânea. Para o órgão, “a nova normatividade proposta desacelerará significativamente a ampliação deste mercado, trazendo insegurança e prejuízo às empresas e consumidores que já investiram nesta alternativa”. O documento da Câmara aponta ainda que há uma crescente mão de obra empregada na geração fotovoltaica, contando com cerca de 100 mil trabalhadores. Esses empregos, “surgiram em face do modelo atualmente vigente, cujo marco regulatório propiciou o início de um crescimento consistente e modesto”, ressalta trecho da recomendação.

A fim de garantir a estabilidade regulatória, o MPF sugere, entre outras medidas, que a Aneel faça, o mais breve possível, comunicação pública no sentido de garantir a preservação das regras vigentes para os consumidores que já possuem a geração distribuída ou venham a acessá-la até a edição da nova normativa. Recomenda também que a agência avalie a manutenção das regras atuais até que a energia gerada distribuidamente atinja, no mínimo, 5% de toda a energia produzida no país.

Consulta pública – Em outubro deste ano, o MPF abriu procedimento administrativo para examinar a regularidade da consulta pública feita pela Aneel sobre o tema, iniciada em 15 de outubro e com término previsto para 30 de dezembro, após prorrogação realizada esta semana. A decisão de abertura do procedimento foi tomada para a verificação de ofensa aos valores previstos pela Constituição, como o da liberdade de iniciativa.

A recomendação da 3CCR sugere, entre várias medidas, que seja analisada a conveniência de formulação de nova consulta pública, com metodologia mais abrangente e período de vigência superior a 180 dias, além da realização de audiências públicas pelo Brasil.

Íntegra da Recomendação

 

What do you want to do ?
New mailCopy

registrado em: *3CCR
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita