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Procuradoria-Geral da República

6 de Junho de 2016 às 20h24

MPF e Corte Interamericana de Direitos Humanos assinam documento para troca de informações

Outra atividade prevista no Memorando de Entendimento é divulgar aos membros do MPF jurisprudência produzida pela Corte

Foto: João Américo/Secom/PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) assinaram, nessa segunda-feira, 6 de junho, Memorando de Entendimento para promoção de intercâmbio técnico, capacitação de membros e colaboradores e implementação de outras atividades conjuntas de interesse mútuo. Além disso, o MPF assumiu o compromisso de auxiliar, sempre que necessário e na forma das leis aplicáveis, no cumprimento das decisões e medidas provisórias da Corte IDH relativas ao Brasil.

O documento foi firmado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo presidente da Corte IDH, Roberto Caldas, e pela procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat. Também participaram da solenidade o vice-presidente da Corte IDH, Eduardo Ferrer, os juízes Patrício Pazmiño Freire e Raul Zaffaroni, o secretário Pablo Saavedra Alessandri e o advogado da Corte, Carlos Gaio. A delegação está em diligência no Brasil para colher depoimentos sobre um suposto caso de trabalho forçado na Fazenda Brasil Verde, no Pará.

Segundo Rodrigo Janot, a celebração do Memorando reforça o compromisso do MPF com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. "Estamos confiantes de que esse Memorando pavimentará o caminho de aproximação das duas instituições, ampliando no Brasil a percepção e compreensão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e, por outro lado, permitindo que os órgãos do sistema possam mais facilmente interagir com o Ministério Público brasileiro", disse.

De acordo com Roberto Caldas, é um convênio que se faz com a perspectiva de se divulgar mais a jurisprudência da Corte Interamericana e, junto com ela, a própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos. "É um tratado extremamente importante e que por isso deve ser não apenas divulgado, mas utilizado como instrumento cotidiano também no Brasil", destacou.

Com o Memorando de Entendimento, o MPF reconhece a Corte IDH como um dos grandes atores que promovem os direitos humanos nas Américas, com jurisprudência vinculante para o Estado brasileiro. Uma das atividades previstas, inclusive, é divulgar aos membros do MPF jurisprudência produzida pela Corte, com o intuito de promover estudos, análises e projetos e investigação técnico-científica e aplicação dos precedentes interamericanos nos processos brasileiros.

Durante a solenidade, Rodrigo Janot se comprometeu também a divulgar as decisões da Corte IDH, traduzidas para o português, no site da Procuradoria-Geral da República. Para Roberto Caldas, essa é uma medida importante porque o sítio eletrônico é muito visitado e isso amplificará as vozes da Corte Interamericana.

Também está prevista a realização de eventos e o desenvolvimento de atividades jurídicas conjuntas, de interesse mútuo, com ênfase no acompanhamento pelo MPF das decisões e medidas provisórias proferidas pela Corte IDH dirigidas ao Estado brasileiro. O memorando estabelece ainda o intercâmbio de publicações, relatórios e jurisprudência da Corte IDH, inclusive com publicidade no sítio eletrônico do MPF.

Ditadura - Um dos temas em que o MPF atua na mesma linha de entendimento da Corte IDH envolve os crimes cometidos durante o período da ditadura militar no país. Em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte IDH no caso Gomes Lund a promover a persecução penal de graves violações de direitos humanos na guerrilha do Araguaia. Essa decisão é vinculante para todo o Estado, mas não vem sendo observada.

Diversas ações penais promovidas pelo MPF contra autores de crimes graves do período da ditadura têm sido impedidas por decisões judiciais que não consideram os efeitos da sentença da Corte IDH no caso Gomes Lund. Essas decisões usam argumentos ligados à prescrição e à aplicação da Lei da Anistia, reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela revisão da aplicação da Lei da Anistia, considerando que graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar são crimes contra a humanidade e, por isso, imprescritíveis.

A comissão – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada por resolução da Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago, Chile, em 1959. Ela integra o Sistema Interamericano responsável pela promoção e pela proteção dos direitos humanos e é constituída por sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, que exercem suas funções em caráter individual por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma só vez.

A Corte - A Corte Interamericana, que tem sede em San José, na Costa Rica, é o órgão central do sistema interamericano de direitos humanos. É composta por 7  juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, competentes para julgar violações de direitos previstos na Convenção Americana de 1969 e ofensas a outros tratados internacionais de direitos humanos que sejam vinculantes para o Estado onde se deu a violação. Desde 1998, o Brasil reconhece a jurisdição obrigatória da Corte IDH.

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