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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
7 de Fevereiro de 2017 às 18h10

MPF é contra proposta do governo sobre norma para desistência de compra no setor imobiliário

Em nota pública, órgãos alertam para prejuízo ao consumidor e retrocesso na legislação atual. Pela proposta, o consumidor poderá perder até 80% do valor pago, além de arcar com outros valores

Marcos Santos - USP Imagens

Marcos Santos - USP Imagens

A medida provisória (MP) proposta pelo governo federal para regularizar a situação de consumidores inadimplentes em financiamentos imobiliários representa um retrocesso legal ao privilegiar excessivamente o fornecedor em detrimento do comprador. A avaliação consta de nota pública elaborada por diversas entidades que atuam na defesa do consumidor. O Ministério Público Federal foi representado pela Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica (3CCR/MPF).

As entidades alertam para as desvantagens da proposta, que prevê que, em caso de inadimplência ou desistência da compra, a incorporadora teria direito a 80% do valor pago pelo bem, além da possibilidade de venda do imóvel pelo preço integral.

“Tais disposições não apenas transferem todo o risco do negócio ao consumidor como também viram ao avesso todo o entendimento jurisprudencial já consolidado, estabelecendo vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor”, destaca a nota.

Pela legislação atual, o limite máximo para a devolução de valores despendidos em caso de rescisão de contrato é de 25%. Na nova proposta, além da devolução do imóvel em até 80% do montante pago, o consumidor também se tornaria devedor de aluguéis, taxas condominiais e tributos referentes ao período em que residiu no local.

Outro ponto criticado pelas entidades é o retrocesso na legislação e jurisprudência consolidada em tribunais superiores no âmbito do direito do consumidor, além da falta de participação da sociedade na elaboração da nova norma.

“Os órgãos e instituições integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor não se descuidam de que o crescimento da atividade econômica seja benéfico ao consumidor e deva ser estimulado. Entretanto, eventuais ajustes normativos devem ser promovidos com prudência e ampla participação da sociedade, de forma a não se produzir desequilíbrio nas relações jurídicas, especialmente nestas, onde resta nítida a hipossuficiência do consumidor adquirente”, destaca a nota.

Assinam o documento representantes da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), a Comissão de Defesa do Consumidor (Condege), a Defensoria Pública da União (DPU), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, a Associação Brasileira de Procons (Procons-Brasil) e o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (BrasilCon).

Leia a íntegra da nota pública.

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