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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
14 de Agosto de 2018 às 13h5

MPF defende veto em projeto de lei para incluir investigações penais nas normas de proteção de dados pessoais

Texto enviado para sanção presidencial exclui da lei atividades de investigação e repressão criminal – o que pode prejudicar cooperação internacional

Imagem mostra globo terrestre em meio a matriz de códigos binários

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta terça-feira (14), nota técnica à Casa Civil, com sugestões ao Projeto de Lei da Câmara 53/2018 que disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil. O texto já foi aprovado nas duas casas legislativas e aguarda sanção presidencial. Na nota técnica, o MPF defende que seja vetado o dispositivo que exclui as investigações criminais conduzidas pela instituição e pela polícia da incidência das normas de proteção de dados (alínea “d”, inciso III do artigo 4). Segundo o documento, essa limitação é “desarrazoada” e pode comprometer a cooperação jurídica com outros países.

A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Tecnologias da Informação e Comunicação, vinculado à Câmara de Ordem Econômica e Consumidor (3CCR), em parceria com a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI). Ela reforça que as normas de proteção de dados devem ser aplicadas aos órgãos de segurança pública – o que inclui o MPF – quando coletam, manipulam e difundem informações pessoais de investigados, suspeitos, réus, vítimas, testemunhas, peritos, autoridades e funcionários que atuam na persecução criminal. Essa inclusão não compromete a efetividade das investigações, além de garantir transparência e beneficiar os cidadãos.

“Não há dúvida, portanto, que há meios de compatibilizar os instrumentos de combate à criminalidade com o respeito de normas gerais de proteção de dados, não havendo razões, do ponto de vista do direito comparado, para retirar a segurança pública do âmbito de aplicação do projeto de lei”, destaca o texto. Esse tipo de regulamentação já é adotada em outros países, como Alemanha e Espanha, e está de acordo com as normas aprovadas recentemente pela União Europeia. Também consta entre as exigências para fins de cooperação jurídica com diversos organismos internacionais.

Na nota técnica, o MPF sugere, ainda, que os artigos 55 e 56, que preveem a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sejam mantidos integralmente. “É essencial a criação de uma autoridade nacional de proteção de dados, com autonomia para assegurar a legítima proteção aos titulares dos dados sujeitos a tratamento”, afirma a nota. Para o MPF, é imprescindível que essa autoridade possa responder às demandas dos cidadãos, fornecendo-lhes meios para conhecer onde estão guardadas suas informações pessoais. Além disso, deve zelar pelo cumprimento da norma e aplicar sanções quando necessário.

“A ausência de órgão estatal protetor com essas características torna impossível, na prática, saber onde estão os dados pessoais de cada cidadão e, na hipótese desse conhecimento, implicam em aumentar os ônus para a eventual regularização da situação”, observa o texto. O documento reforça os argumentos que vêm sendo defendidos pelo MPF desde julho de 2016, inclusive, por meio de nota técnica enviada ao Congresso. O prazo para a sanção ou eventuais vetos presidenciais termina nesta terça-feira (14).

Íntegra da nota técnica.

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