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Procuradoria-Geral da República

20 de Abril de 2017 às 17h10

MPF defende o Legado Olímpico Participativo na Câmara dos Deputados

Em audiência pública, o GT Olimpíadas destacou a necessidade de uma definição democrática e cidadã do plano de legado das Olimpíadas e do uso das instalações

Foto: Secom/PGR

Foto: Secom/PGR

O Grupo de Trabalho Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal (MPF) quer mais participação da sociedade civil na discussão sobre as próximas etapas da execução do Plano de Legado Olímpico dos Jogos de 2016. O posicionamento foi defendido pelo procurador da República Leandro Mitidieri em audiência pública na Comissão de Esportes, da Câmara dos Deputados, para debater o cumprimento do plano de legado do Parque Olímpico e do Parque Radical de Deodoro, nessa quarta-feira (19).

Durante o debate, o procurador, que é coordenador do GT, criticou o modelo anterior de definição do Plano de Legado Olímpico: “Nós tínhamos a experiência anterior de um modelo fechado e norteado pelo aspecto lucrativo, com as empresas privadas. Então, estamos pedindo um espaço para que a questão seja discutida com representantes da sociedade civil”. O tema voltará a ser debatido no dia 22 de maio em audiência pública marcada pelo MPF, na Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Um dos aspectos destacados pelo MPF como obstáculo para a execução do plano é a ausência de estrutura e recursos humanos para a execução do projeto. De acordo com Mitidieri, houve a criação da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo), autarquia federal temporária que substitui a Autoridade Público Olímpica na gestão das instalações dos Jogos Olímpicos, com 95 cargos, mas só 18 foram providos. “Nos deparamos até pouco tempo com uma situação de uma área que era administrada por cerca de 300 pessoas, que passou a ser administrada por 30 pessoas, sendo que apenas cinco delas com dedicação exclusiva para administração das instalações”, observou.

Plano de Legado Olímpico – Em junho de 2016, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o estado e o município do Rio de Janeiro e a Autoridade Pública Olímpica (APO) exigindo a apresentação do Plano de Legado (PL) e do Plano de Uso do Legado (PUL), compromissos assumidos em 2009, quando a cidade foi escolhida para sediar os jogos.

Somente às vésperas da abertura dos jogos olímpicos na cidade do Rio de Janeiro, com a liminar deferida prevendo multa, o projeto de Legado Olímpico foi apresentado com o objetivo de garantir, dentre outras questões, a utilização das instalações no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, e do Parque Radical, em Deodoro, criadas para abrigar os eventos esportivos na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

O intuito inicial do plano gerido pela a Autoridade Público Olímpica (APO), consórcio que reunia os governos federal, do estado e do município do Rio de Janeiro, era converter os locais em áreas voltadas para o esporte de alto rendimento e para projetos sociais. Entretanto, houve descumprimento do anunciado inicialmente pelo consórcio. Após cancelamento de licitação para a realização de uma parceria público-privada para administração do legado, o plano teve gestão transferida para o Governo Federal, que criou a Autoridade de Governança do Legado Olímpico, representada apenas pela União, em substituição ao consórcio anterior.

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