MPF defende manutenção de ações contra ex-prefeito de Careaçu (MG) e prefeito de Cananeia (SP)
Acusados de fraude à licitação e usurpação de função pública, não apresentaram argumentos que justifiquem trancamento dos processos
Leonardo Prado/Secom/PGR
Em pareceres enviados aos ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) se manifesta pela manutenção de duas ações penais. Uma envolve o ex-prefeito de Careaçu (MG) Djalma Pelegrino, acusado de fraudes à licitação. A outra, Gabriel dos Santos Oliveira Rosa, atual prefeito de Cananeia (SP), acusado de usurpação de função pública. Em ambos os casos, o MPF defende que não seja concedido o trancamento dos processos, tendo em vista que os fatos contidos nas denúncias estão claramente delimitados, não tendo havido cerceamento ao direito de defesa tampouco ao contraditório.
No caso que diz respeito a Djalma Pelegrino, pesa a acusação de fraude ao processo licitatório. Segundo a denúncia, o gestor favoreceu a empresa Digital Segurança e Equipamentos, tendo desviado dinheiro público em favor de terceiros, causando prejuízo aos cofres públicos de R$ 128,3 mil, valor superfaturado do contrato. “O paciente não está sendo acusado apenas por ser o prefeito ao tempo dos fatos, apenas por ter homologado licitação e assinado contratos, mas sim de ter praticado esses atos ciente da licitação a ser fraudada, ciente da apropriação de recursos públicos”, destaca o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde, que assina os pareceres do MPF.
Informações dos autos apontam que Gabriel Rosa permitiu que seu tio Marcelo dos Santos Oliveira Rosa – ex-prefeito de Cananeia, atualmente inelegível em decorrência de condenações criminais e de improbidade administrativa – tomasse assento na sala da Diretoria do Departamento de Obras do município e passasse a praticar atos de gestão administrativa em nome do prefeito. Gabriel também nomeou a tia Cláudia Therezinha Santos Araújo dos Santos Oliveira Rosa para atuar na formulação de políticas públicas e executar funções típicas do prefeito.
Por considerar que a narrativa acusatória permite a ampla defesa e o contraditório, não se mostrando inepta, e que as defesas nada demonstraram, por prova plena ou argumento contundente, a necessidade do trancamento da ação penal, o Ministério Público Federal opina pela rejeição dos recursos das defesas.
Íntegra da manifestação no HC 172567
Íntegra da manifestação no RHC 181403