MPF defende manutenção da prisão preventiva de investigados na operação Fênix
Manifestações enviadas ao Superior Tribunal de Justiça afirmam que a medida é necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal do caso
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em pareceres enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da prisão preventiva de dois investigados pela operação Fênix, que desbaratou esquema de desvio de cargas liderado por policiais que atuavam nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás e Paraná. Para o MPF, os integrantes da organização criminosa Hamilton Tadeu de Lima e Magno Leal Bosque devem continuar detidos para garantir a ordem pública e a instrução criminal do caso. As manifestações referem-se a recursos em habeas corpus apresentados pela defesa dos envolvidos.
Nos pareceres, o subprocurador-geral da República Augusto Aras salienta que outras medidas cautelares seriam ineficazes para interromper as condutas ilícitas. Ele destaca que as investigações apontaram que, mesmo após a prisão de alguns integrantes do grupo, a organização criminosa se mantinha a todo vapor. Dessa forma, sem as prisões preventivas, há claro risco de reiteração dos delitos.
Delegado afastado da Polícia Civil em Uberlândia (MG), Hamilton Tadeu de Lima foi preso preventivamente em fevereiro, acusado de integrar o braço da organização criminosa em Minas Gerais. Logo depois teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e apresentou recurso em HC ao STJ. O pedido foi liminarmente negado pelo relator, ministro Ribeiro Dantas, mas ainda terá o mérito analisado. Para o MPF, o recurso não deve prosperar.
Fundamentação concreta – Em sua manifestação, o subprocurador-geral descarta a tese da defesa de que a denúncia do Ministério Público do estado de Minas Gerais (MPE/MG) se baseia apenas em colaborações premiadas. Para Augusto Aras, foi apresentada fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva do delegado. Afirma também que não há ilegalidade na ausência de audiência de custódia, já que a prisão preventiva não decorreu de flagrante, mas resultou de representação do Ministério Público.
Os argumentos também foram usados por Augusto Aras para defender a manutenção da prisão preventiva de Magno Leal Bosque. O réu atuava no subnúcleo mineiro da facção e era responsável pelo trabalho braçal da organização criminosa. Na medida em que localizavam o veículo alvo, seguindo orientações do núcleo paranaense, Magno, com ajuda de outros integrantes, abordava os veículos monitorados. A partir de então, fazia o transporte e a guarda das cargas saqueadas, e efetuava a entrega das mercadorias desviadas, que eram vendidas pela organização.
O MPF destaca ainda que Magno Bosque integra organização criminosa que é bem articulada e voltada à prática de crimes de associação para o tráfico, tráfico de entorpecentes, falsidade ideológica e roubos qualificados. Para Augusto Aras, a prática da conduta ilícita é provavelmente habitual e, uma vez solto, o réu poderá voltar a delinquir.
Operação Fênix – A megaoperação Fênix já está em sua sexta fase e desvendou organização criminosa que atuava em quatro estados e contava com a participação de 34 policiais. Ao todo, foram cumpridos mais de 200 mandados de prisão contra 136 pessoas por corrupção, roubo de cargas, entre outros crimes envolvendo policiais, empresários, advogados, traficantes e ladrões de carga. As investigações são lideradas pelo Ministério Público Estadual por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Uberlândia.
RHC 97660/MG. Íntegra do parecer.
RHC 97986/MG. Íntegra do parecer.
*Com informações da Ascom do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr