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Procuradoria-Geral da República

Criminal
22 de Janeiro de 2020 às 17h31

MPF defende manutenção da prisão de acusado de tráfico internacional de entorpecentes

Jakson Yussef foi acusado de participar de organização criminosa que enviava drogas de Santa Catarina para a Europa

Visão da parte inferior do bloco A da PGR. Em primeiro plano aparece parte do prédio espelhado e a rampa branca. Ao fundo uma construção branca com janelas redondas e o céu azul com nuvens brancas

João Américo/Secom/PGR

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário à concessão de habeas corpus para acusado de tráfico internacional de entorpecentes. Jakson Zaki Yussef foi preso preventivamente no âmbito da Operação Oceano Branco, que apura o funcionamento de uma organização criminosa responsável pelo envio de cocaína ao exterior, a partir do Complexo Portuário do Rio Itajaí (SC). As investigações revelaram que o réu se utilizava de uma rede de pessoas físicas e jurídicas com o intuito de lavagem de recursos oriundos do tráfico internacional de drogas. Para o MPF, a prisão preventiva determinada pela primeira instância deve ser mantida, para que seja garantida a ordem pública, e asseguradas a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

“Há robusta evidência de que o ora paciente integra sólida organização criminosa voltada para a prática sistemática e continuada de diversos delitos de tráfico transnacional de entorpecentes”, destaca a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen. Consta da manifestação histórico do caso de Jakson Yussef: ele foi preso preventivamente pela primeira vez, em 2017, mas acabou sendo solto no mesmo ano, já que a ação penal não foi oferecida no prazo previsto em lei. Em 2018, com a denúncia apresentada, Jakson foi condenado, e a prisão preventiva, restabelecida.

Os investigadores apuraram ainda que, no intervalo de tempo em que o réu esteve em liberdade provisória, passou a praticar diversos delitos de lavagem de dinheiro e falsificação de documentos para ocultar seu patrimônio. Para o MPF, essa conduta reforça a necessidade da prisão. “A decisão que decretou nova prisão preventiva se baseou não apenas no intenso envolvimento do paciente no tráfico transnacional de entorpecentes, mas, principalmente, nos novos elementos indicando que Jakson teria praticado diversos atos de lavagem de capitais, inclusive enquanto estava cumprindo medidas cautelares diversas da prisão”, reforça Luiza Frischeisen. Além disso, o parecer aponta que estão presentes no caso os requisitos previstos no Código Penal para a manutenção da prisão.

Íntegra do parecer no HC 529903

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