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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
19 de Julho de 2016 às 14h40

MPF defende livre acesso à internet e reforça a necessidade de mais segurança no ambiente digital

Em fórum sobre o tema, membros do MPF debateram o cumprimento do Marco Civil da Internet

O Ministério Público Federal (MPF) participou do VI Fórum Nacional da Internet, em Porto Alegre (RS), nos dias 11, 12 e 13 de julho. Integraram as salas de discussões a coordenadora do grupo de trabalho de Combate a Crimes Cibernéticos da Câmara Criminal (2ª CCR), procuradora regional da República Neide Oliveira e a coordenadora-adjunta, procuradora da República Priscila Schreiner, o coordenador do GT de Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR), o procurador da República Carlos Bruno Ferreira e a procuradora regional da República, Marcia Morgado, pelo GT de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do cidadão (PFDC).

No primeiro dia do evento, a procuradora regional Neide Oliveira apresentou o trabalho do GT de Crimes Cibernéticos. A coordenadora destacou que o GT vem acompanhando o trabalho do Legislativo nacional relacionado à internet e reforçou o entendimento do MPF de que a lei do Marco Civil da Internet e o seu regulamento são recentes e não devem ser alterados, para que seus princípios sejam consolidados na sociedade. Sobre crimes de ódio, a procuradora da República Priscila Schreiner expôs a contradição da liberdade de expressão com o discurso de ódio, explicando como a liberdade de expressão vai até onde a declaração atinge os direitos do outro.

Na sala de debates sobre educação na internet, presidida pelo educador e diretor de prevenção da ONG SaferNet Brasil, Rodrigo Nejm, a procuradora Neide Oliveira expôs sobre o projeto "Ministério Público pela Educação Digital nas Escolas", coordenado em conjunto com a procuradora regional Marcia Morgado.

No último dia do evento, o procurador da República, Carlos Bruno Ferreira da Silva, participou da mesa de debates do seminário “Franquia de dados, zero rating e seus impactos no desenvolvimento da internet”. Carlos Bruno apresentou o posicionamento contrário do MPF em relação às práticas adotadas por algumas empresas. O chamado zero rating consiste na permissão de acesso gratuito a aplicativos de redes sociais ou mensagens selecionados por operadoras e empresas de tecnologia. Já a limitação na franquia de dados na internet fixa foi objeto de recente pedido de empresa de telecomunicações.

Durante a mesa de debates, o procurador Carlos Bruno apresentou três notas técnicas do Ministério Público Federal relacionadas ao uso de internet no Brasil (a última sobre o projeto de lei nacional de proteção de dados) e a manifestação do MPF na audiência pública na Câmara sobre franquia de dados.

O procurador ressaltou que a perspectiva do órgão é de avaliar os custos e benefícios dos modelos regulatórios e encontrar as soluções que mais atendem os interesses da sociedade brasileira no sentido do livre conhecimento na internet, de garantir a privacidade dos usuários e de maximizar o combate à criminalidade, que aproveita as facilidades de movimentação e comunicação das novas tecnologias.

Nesse sentido, em 2015, embora não houvesse posicionamento contrário a práticas de zero rating, o MPF emitiu nota técnica defendendo que o projeto Internet.org, de autoria do Facebook, não estaria adequado ao cumprimento das atividades legais, por estar em desacordo com o princípio de neutralidade da rede. O documento ressaltou que o caráter restritivo do aplicativo permitiria acesso parcial aos conteúdos da rede, navegando apenas por sites previamente aprovados pelo Facebook e seus parceiros, assim, violando os artigos 4º e 9º do Marco Civil da Internet.

A nota foi elaborada por membros do MPF que atuam nos Grupos de Trabalho (GT) Crimes Cibernéticos, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal); Tecnologias da Informação e Comunicação, da 3ª Câmara (Consumidor e Ordem Econômica); e Comunicação Social, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Já no tema da limitação da franquia de dados na internet fixa houve posicionamento contrário da 3ª Câmara do MPF, em razão de que a prática configuraria violação da boa fé objetiva nos contratos dos usuários de internet no Brasil, contrariando as propagandas ofertadas por provedores de acesso. Além disso, o MPF entende que a convergência para o modelo de franquia limitada demandaria mais estudos sobre o tráfego de dados no Brasil, pois poderá causar elevação de preços para o consumidor, pela concentração do mercado brasileiro.

FNI - O Fórum Nacional da Internet é organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br e reúne membros da sociedade civil, governos, empresas e academia, e propõe a discussão do uso de internet no país.

O evento é preparatório para o Fórum mundial Internet Governance Forum (IGF), organizado anualmente pelas Nações Unidas.

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