Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
17 de Outubro de 2018 às 13h25

MPF é favorável à condenação de distribuidoras e postos de combustíveis em Minas Gerais por formação de cartel

Fotografia ilustrativa mostra bombas de gasolina num posto

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela condenação de 35 empresas e 16 pessoas físicas por infrações contra a ordem econômica no mercado de distribuição e revenda de combustíveis automotivos nos municípios de Belo Horizonte, Contagem e Betim, em Minas Gerais, praticadas entre outubro de 2006 e julho de 2008. Em parecer encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nessa segunda-feira (15), o MPF apontou a prática de cartel e de influência à adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes.

A apuração envolveu a atuação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural (ANP), da extinta Secretaria de Direito Econômico (cujas funções foram incorporadas pelo Cade) e da Polícia Federal. Além do processo administrativo perante o Cade, tramita uma ação penal na Justiça do Estado de Minas Gerais.

Em sua manifestação, o procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF no Cade, indicou como provas das infrações administrativas conversas objeto de interceptações telefônicas, documentos colhidos em diligências de busca e apreensão, depoimentos e interrogatórios, bem como documentos e informações obtidos nos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados com o Conselho.

De acordo com Barra Lima, obteve-se no caso “um conjunto de elementos plenamente eficaz para a comprovação de cartéis no setor de combustíveis”. As provas foram colhidas em investigação criminal na chamada Operação Mão Invisível.

O parecer do MPF aponta que havia uma estrutura formada pelo Sindicato de Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro), por distribuidoras de combustíveis e por postos revendedores, articulada para controlar o preço de combustíveis. Além dos postos, ficou comprovada a participação das seguintes distribuidoras no cartel: AleSat Combustíveis (atual denominação de Ale Combustíveis); Ipiranga Produtos de Petróleo; Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora); e Raízen Combustíveis (atual denominação de Shell Brasil). O MPF pediu a condenação de 35 empresas e 16 pessoas no caso.

O MPF sugere a suspensão do processo contra 13 pessoas jurídicas e cinco pessoas físicas que confessaram a prática dos ilícitos e pagaram multa ao Fundo de Direitos Difusos. Opina também pelo arquivamento do feito em relação a oito pessoas jurídicas e uma pessoa física, por falta de provas. Foram excluídas do processo duas pessoas físicas em razão de falecimento.

O MPF pediu, ainda, a expedição de ofício com cópia da decisão do Cade ao Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), para ciência e eventuais providências cabíveis.

Processo Administrativo/CADE nº 08700.010769/2014-64

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr

registrado em: *3CCR, Cade
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita