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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
6 de Setembro de 2018 às 12h55

MPF cobra transparência na definição dos limites de franquia e coparticipação em planos de saúde

Em audiência pública promovida pela ANS, procurador defendeu o estabelecimento de limites mensais que não acarretem o endividamento do consumidor

Imagem ilustrativa mostra medicamentos, exames médicos e estetoscópio misturados a notas de dinheiro

Imagem ilustrativa: Pixabay

A regulamentação de planos de saúde deve ser construída de maneira transparente e participativa para que o usuário esteja ciente do que está adquirindo e do custo efetivo do serviço oferecido. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), expresso pelo procurador da República Fabiano de Moraes durante a audiência pública promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nessa terça-feira (4), no Rio de Janeiro, para discutir a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde.

Durante os debates, o representante da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) ressaltou que as alterações na regulamentação devem ser pautadas por estudos que evidenciem os impactos socioeconômicos para o usuário. O procurador também defendeu a definição de um limite mensal de cobrança por parte das operadoras de planos de saúde. Para ele, os valores devem ser compatíveis com a realidade do país, de forma que o serviço não cause o endividamento do usuário.

Cerca de 200 pessoas participaram do evento, entre representantes de órgãos de defesa do consumidor, das operadoras de planos de saúde, de prestadores de serviço, de entidades do setor e de órgãos públicos. Em nota, a ANS informou que vai avaliar todas as propostas feitas durante a audiência antes de avançar novamente no tema. De acordo com a agência reguladora, em breve será  publicado no site da instituição um relatório com os subsídios coletados.

Contexto – Essa é a primeira audiência pública promovida pelo órgão regulador após a revogação, no final de julho, da Resolução ANS nº 433/2018, editada no mês anterior. A norma alterava os critérios para cobrança de coparticipação e franquia por parte das operadoras de planos de saúde, entre outras regras. Entre as mudanças, o documento permitia às operadoras de plano de saúde cobrar do consumidor até 40% do preço dos atendimentos.

Após ser questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF), a norma foi liminarmente suspensa por decisão monocrática da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, durante o recesso do Judiciário, em julho. No mesmo dia da decisão, o MPF encaminhou à ANS um pedido de esclarecimentos e apresentação de eventuais estudos de impacto das novas regras. As informações prestadas estão sendo analisadas pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica.

*Com informações da ANS

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