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Procuradoria-Geral da República

Criminal
26 de Março de 2020 às 17h5

MPF atualiza orientação interna sobre destinação de penas pecuniárias para incluir diretrizes de fiscalização

Normativo é assinado pelas Câmaras Criminal (2CCR), de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR)

Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) com atribuição criminal atualizaram, nessa quarta-feira (25), a Orientação Conjunta 01/20, que recomenda a destinação de penas pecuniárias, multas e valores oriundos de colaborações e acordos penais a medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19. Editada no último dia 19, a norma foi atualizada para incluir diretrizes sobre a fiscalização dos recursos repassados.

De acordo com a orientação, durante o período de estado de emergência no país e respeitada a independência funcional, os membros do MPF devem atuar para que valores devidos à Justiça sejam empregados em ações de saúde e atendimento às populações mais vulneráveis. Os recursos podem ser oriundos de prestações pecuniárias, multas, acordos de não persecução penal ou cível, colaboração premiada, termos de ajustamento de conduta, acordos de leniência e acordos judiciais.

Para garantir a adequada destinação dos valores, os membros do MPF devem trabalhar de forma integrada com as Secretarias de Saúde estaduais e municipais. Com o objetivo de garantir agilidade e eficácia à medida, o texto prevê, inclusive, a possibilidade de destinação direta de materiais e equipamentos às instituições de saúde – postos de saúde e hospitais, por exemplo.

Ainda segundo a orientação, cabe ao procurador oficiante acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos. Quando a destinação dos valores ocorrer em procedimento judicial próprio, o MPF deve estar a par de informações como o nome da entidade beneficiada, o montante repassado, a finalidade da destinação e o prazo para prestação de contas. Além disso, a atuação deve ser comunicada à Coordenação Finalística do Giac-Covid-19, com indicação do valor transferido ou dos bens revertidos.

Íntegra da Portaria Conjunta 01/20

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