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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
27 de Março de 2020 às 17h55

MPF aprova acordo entre companhias aéreas para continuidade de voos em locais com grande redução de demanda

Protocolo que prevê agrupamento de infraestrutura e realocação de passageiros será analisado pelo Cade

Arte mostra passageiros transitando em um aeroporto

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal enviou nessa quinta-feira (26) ao Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade) manifestação favorável ao Protocolo Temporário para Transporte Aéreo Essencial Nacional – Covid-19, celebrado entre as empresas aéreas Gol, Latam, Azul e Passaredo. O objetivo do acordo é garantir a continuidade do atendimento de transporte de passageiros durante a pandemia, otimizando a operação da malha aérea em voos domésticos, especialmente em localidades com drástica redução de demanda.

Válido por 30 dias, o protocolo permite, de forma delimitada e temporária, a troca de informações sobre cancelamentos de voos e a realocação de passageiros entre as empresas aéreas. As medidas abrangem 20 destinos nacionais e determinam que pelo menos uma companhia continue operando em cada localidade afetada. O documento determina, ainda, que todas as operações sejam supervisionadas por representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do próprio Cade.

Ainda segundo o protocolo, as empresas se comprometem a comunicar os passageiros antecipadamente a respeito da alteração de voos e a garantir o cumprimento da regulação e legislação aplicáveis em casos de cancelamento ou remarcação de bilhetes a pedido dos clientes, durante a pandemia da covid-19.

Equilíbrio - Na avaliação do MPF, as medidas propostas trazem mais benefícios do que prejuízos, o que autoriza a mitigação relativa do princípio de proteção à concorrência. “A redução radical da demanda no setor aéreo pode gerar possibilidade concreta e imediata de interrupção dos serviços, o que prejudicaria, inclusive, ações de enfrentamento da crise, como o transporte de alimentos, EPI e remédios”, alerta a nota do MPF. Além disso, há um risco à própria sustentabilidade financeira das companhias aéreas, em curto e médio prazo, aponta o documento.

O protocolo estabelece que, em nenhuma hipótese, as companhias poderão trocar informações relacionadas a aspectos comerciais, como preços, contratos, composição de custos principais, estratégias, volume de vendas e planos de investimento. Em relação a esse aspecto, o MPF sugere que as autoridades envolvidas acompanhem a evolução dos preços das passagens aéreas para os destinos afetados, usando como referência o valor médio dos bilhetes antes da crise do coronavírus.

Vinte destinos serão impactados pelo acordo: Barreiras (BA); Cascavel e Ponta Grossa (PR); Cabo Frio, Macaé e Campos dos Goytacases (RJ); Carajás (PA); Campina Grande (PB); Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Imperatriz (MA); Juiz de Fora e Montes Claros (MG); Jericoacara (CE); Sinop (MT); Presidente Prudente (SP); Rio Branco (AC); Rio Verde (GO); Chapecó (SC); e Fernando de Noronha (PE).

Íntegra do Protocolo
Íntegra da Manifestação do MPF

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