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Procuradoria-Geral da República

Criminal
25 de Abril de 2019 às 15h55

MPF apresenta sugestões de aprimoramento para projetos de leis anticrime e anticorrupção

Coordenadora da Câmara Criminal, Luíza Frischeisen, participou de debate na Câmara dos Deputados sobre mudanças na legislação penal e processual penal

Fotografia mostra a sede do Congresso Nacional

Foto: Divulgação

A coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2ªCCR/MPF), subprocuradora-geral da República Luíza Frischeisen, participou nesta quinta-feira (25) de audiência na Câmara dos Deputados para debater mudanças na legislação penal e processual penal. Durante o encontro, o Grupo de Trabalho sobre Legislação Penal e Processual Penal levantou questões e analisou os projetos de lei 10.372/18, 10.373/18 e 882/19. O MPF, por sua vez, apresentou sugestões de aperfeiçoamento, principalmente nos pontos em que os PL's tratam sobre o confisco alargado e ação civil pública de perdimento de bens/extinção de domínio.

Luíza Frischeisen ressaltou a importância de as instituições de Justiça terem instrumentos para diminuir o poder financeiro das organizações criminosas. Dessa forma, ela considerou ser de suma importância que os projetos atualizem a lei brasileira para que seja possível promover a perda de bens conquistados com dinheiro ilícito – ainda que não estejam em posse direta do autor dos delitos. “A lei tem o objetivo de alcançar o produto do crime, descapitalizar aquele que enriqueceu com o crime e permitir que outros grupos não enriqueçam e possam produzir outras ações criminosas com aquele produto do crime”, explicou.

Sugestões – A subprocuradora-geral sugeriu que os projetos determinem expressamente qual será o rito da perda dos bens, para onde eles serão destinados e qual será o órgão responsável pelas investigações correlatas. Para ela, no entanto, as propostas são válidas, irão aperfeiçoar as leis brasileiras e serão importantes para evitar o refinanciamento do crime. O PL 882/19, também chamado de pacote anticrime e anticorrupção, de autoria do Poder Executivo, foi proposto por sugestão do ministro da Justiça, Sérgio Moro. Já os PLs 10.372/18 e 10.373/18 são frutos do trabalho de uma comissão de juristas liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Dentre outras alterações na legislação penal e processual penal, o pacote anticrime estabelece a criação do chamado “confisco alargado” no País. Nesse caso, por exemplo, um servidor público condenado por crime ao qual a lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá sofrer a perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do seu patrimônio e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. A regra também vale para bens transferidos por valor irrisório a terceiros. A coordenadora da 2ª Câmara demonstrou opinião favorável à proposta, mas alertou que pode haver dificuldades na aplicação: de acordo com o projeto, o instituto somente seria aplicado nos casos de condenações por infrações as quais a lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão. Sugere-se o abrandamento desse requisito, para favorecer a aplicação da norma.

Já a ação civil pública de perdimento de bens/ação civil de extinção de domínio, do PL 10.373/18, prevê semelhante aplicação, mas na esfera cível. Neste caso, o MPF apoia a proposta, mas ressalta que é arriscado estipular um rol de crimes em que será possível a aplicação da norma. A coordenadora da 2CCR sugere que, assim como no caso do projeto de lei anticrime ao tratar do confisco alargado, não haja essa previsão de delitos possíveis de aplicação da ação civil pública de perdimento de bens/extinção de domínio.

Aperfeiçoamento – Por fim, Luíza Frischeisen destacou que o aperfeiçoamento nas leis “é muito importante para combater crimes contra administração pública, além de tráfico de drogas, organizações criminosas e milícias”. Também participaram do debate, além de parlamentares, representantes do Tribunal de Contas da União, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Veja abaixo a íntegra das apresentações, que foram elaboradas pela coordenadora da 2CCR, com o apoio dos procuradores da República Marco Adão (PR/PI), Roberto Vieira (PR/BA) e da equipe da Secretaria de Relações Institucionais da PGR.

Apresentação - Confisco alargado

Apresentação – Ação civil de extinção de domínio (ação de perdimento de bens)

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