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Procuradoria-Geral da República

Criminal
6 de Junho de 2019 às 16h54

MPF aposta em cooperação e no uso de tecnologias para o mapeamento de crimes de contrabando

Segundo a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, Luiza Fricheisen, maior desafio no combate aos crimes aduaneiros é identificar as grandes organizações

Foto do evento

Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR

Quem está por trás do financiamento do 'grande' contrabando e descaminho?”. Este foi o questionamento feito pela coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR), subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, ao falar sobre o mapeamento de delitos aduaneiros no Brasil, durante o seminário Contrabando e Descaminho, que na Escola Superior do Ministério Público Federal (ESMPF), nesta quinta-feira (6).

Luiza Frischeisen abordou os principais obstáculos no combate aos crimes de contrabando e descaminho, apontando a elaboração de um diagnóstico de prioridades para o direcionamento de estratégias mais eficazes, durante a fala no painel “Desafios Gerais e Atuações Estratégicas”. A subprocuradora-geral explicou que os delitos apresentam várias facetas, variando de contrabandos de menores volumes a de grandes montas que, em geral, têm conexão com crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Hoje, o produto mais contrabandeado em todo o território nacional é o cigarro, segundo levantamento da 2CCR. O estado do Paraná lidera o ranking de investigações extrajudiciais, sendo 90% dos delitos cometidos na fronteira do município de Foz do Iguaçu. O estado acumula 2.486 procedimentos extrajudiciais e 10.102 ações penais em primeira instância, referentes a todo tipo de objeto produto de contrabando e descaminho.

O cenário, segundo Luiza Frischeisen, chama atenção para a necessidade de identificar onde, quando e como os crimes ocorrem para que ações específicas sejam executadas com o objetivo de desmontar as grandes organizações criminosas. No caso de pequenos delitos – valores sonegados de até R$ 20 mil e quando não há reincidência, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de aplicação do princípio da insignificância, em que a caracterização de crime é afastada.

Já para crimes de grande porte, a coordenadora defende o “sufocamento financeiro” de grandes organizações criminosas. Apreensões dos produtos de crimes pelas corporações policiais, juntamente com a Receita Federal (RFB), representam diligências pontuais para mitigar a proliferação dos delitos, na avaliação de Luiza Frischeisen. Para ela, é preciso deflagrar investigações que permitam identificar os diversos outros delitos praticados pelas organizações para camuflar a atuação e gerar lucros.

Atuação estratégica – A subprocuradora-geral da República citou as cooperações técnica internacional e interinstitucional, aliadas ao uso da tecnologia, como elementos-chave para contornar as dificuldades enfrentadas no combate ao contrabando e ao descaminho. Entre os órgãos parceiros do MPF estão a Receita Federal, a Polícia Federal (PF), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por meio do intercâmbio de informações compartilhadas em bancos de dados digitais, as instituições trocam dados de inteligência que permitem o cruzamento de informações, acelerando as investigações em curso.

No âmbito da cooperação internacional, a coordenadora da 2CCR citou a participação do MPF na Red de Fiscales Antidroga de Iberoamérica, uma iniciativa da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp), integrada por Ministérios Públicos de 21 países Ibero-americanos que trabalham para a identificação e elaboração de estratégias de eixos para atuação transnacional. O Seminário Contrabando e Descaminho também abordou outros assuntos relativos ao tema.

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