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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
28 de Setembro de 2020 às 10h0

MP Eleitoral recomenda a partidos e candidatos cumprimento das normas sanitárias de prevenção à covid-19

Vice-procurador-geral Eleitoral explica que MP poderá acionar Justiça para aplicação de multa e outras sanções se medidas não forem cumpridas

#pracegover: Arte retangular com fundo branco e desenhos rendados na cor preta com detalhes em vermelho na lateral direita. ao centro está escrito ministério público federal - eleições 2020 na cor preta. a letra o na palavra eleições é o desenho de um cadeado fechado.

Arte: Secom/MPF

Membros do Ministério Público Eleitoral de todo o país vão expedir recomendações aos partidos políticos e candidatos para que, no período de campanha e no dia das eleições, eles observem e cumpram as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Recomenda-se que sejam observadas as particularidades locais, consignadas pelas autoridades competentes, via decreto do chefe do Poder Executivo estadual, além do federal, bem como atos e instruções administrativas das autoridades sanitárias estadual e local.

A orientação foi enviada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, via ofício circular, aos procuradores regionais Eleitorais e procuradores-gerais de Justiça. Segundo o vice-PGE, na recomendação aos partidos e candidatos, os procuradores podem sugerir que sejam evitados eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões; evitar o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital. Além disso, devem observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool gel para higienização das mãos; e evitar o contato físico com o eleitor.

Ao MP Eleitoral compete contribuir para a normalidade das eleições, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o processo eleitoral, sem deixar de lado o exercício da função de fiscalizador do processo eleitoral. A violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação de penalidades administrativas decorrentes da configuração de propaganda irregular sujeita, portanto, ao poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral. “O Ministério Público estará atento ao cumprimento das normas sanitárias e, quando houver abuso, acionará a Justiça Eleitoral para que coíba a ação irregular e aplique multa”, alerta o vice-PGE.

Segundo ele, a depender do descumprimento, os promotores e procuradores também poderão encaminhar o caso à Justiça Comum, visto que, pelo artigo 268 do Código Penal, é crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pela lei, se o crime ficar configurado, o responsável pode ser punido com detenção, de um mês a um ano, além de multa.

Medidas internas - O Ministério Público Eleitoral também conta com diretrizes gerais para seu funcionamento visando a participação da instituição em todas as fases do processo eleitoral, mesmo no cenário excepcional da pandemia de covid-19, de forma a garantir a realização de eleições éticas e equilibradas. A Portaria PGE 1/2020 explicita as condutas a serem seguidas por todos que atuam na área eleitoral. As Procuradorias Regionais Eleitorais poderão ainda editar normas complementares à portaria da PGE, relativamente à atividade eleitoral no contexto da pandemia. Nesse caso, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá ser comunicada, com o envio de cópia eletrônica do respectivo ato.

A portaria também prevê que o atendimento ao público externo deverá ser preferencialmente feito de forma virtual, conforme estabelece a Resolução CNMP 210/2020, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. As atividades desenvolvidas pelo MP Eleitoral, consideradas essenciais e não passíveis de execução por meio remoto, serão realizadas por escala de plantão estabelecida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, pelas Procuradorias Regionais Eleitorais e pelas Promotorias Eleitorais, conforme o caso.

Além das normas fixadas na portaria, membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público Eleitoral deverão observar, no curso do processo eleitoral deste ano, as normas fixadas pelos órgãos públicos em âmbito nacional, estadual e municipal, em especial as autoridades sanitárias, respeitadas as peculiaridades impostas por características locais, para a prevenção de contágio pela covid-19.

Para as atividades presenciais, devem ser observadas todas as normas e orientações técnicas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e demais autoridades sanitárias locais como uso obrigatório de máscara facial, distanciamento entre as pessoas, higienização das mãos e outras medidas protetivas.

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