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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
30 de Novembro de 2018 às 15h55

PGE pede devolução dos recursos públicos utilizados pela campanha de Lula nas Eleições 2018

Pedido consta de impugnação à prestação de contas apresentada pelo ex-presidente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Prédio da PGR com reflexo do pôr do sol

João Américo/ Secom/PGR

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, pediu nesta sexta-feira (30), que a coligação O Povo Feliz de Novo devolva ao Tesouro Nacional os valores gastos para financiar a campanha presidencial enquanto o ex-presidente Lula figurou como candidato. O pedido foi feito no processo de análise das contas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo ex-presidente e tem como base a Instrução Normativa nº 2, editada no mês de junho pela PGE. O objetivo da medida é evitar que recursos públicos sejam utilizados por candidatos manifestamente inelegíveis.

A coligação informou que, no período em que o ex-presidente encabeçou a chapa presidencial, foram gastos R$ 19,4 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. De acordo com a PGE, parte dos recursos foi utilizada indevidamente e representa gastos ilegais, uma vez que – como já havia sido condenado em segunda instância – Lula sabia que era inelegível e assumiu o risco ao requerer o registro de candidatura. O montante utilizado de forma indevida, e que deverá ser devolvido, será definido por perícias a serem feitas pelas assessorias especializadas do TSE e do MPF. Raquel Dodge pediu para que o valor seja restituído com juros e correção monetária.

Ao fundamentar a impugnação à prestação de contas, a PGE reforça que os gastos efetivados na campanha caracterizam a “utilização indevida” de recursos dos fundos públicos prevista na Resolução 25.553, do TSE. A avaliação é de que a candidatura pode ser considerada natimorta ou, em outra denominação, acometida de “inelegibilidade chapada”. Nesses casos, a norma impõe a devolução do valor ao Tesouro Nacional. “O dispêndio dos valores dos fundos públicos deve estrita observância às normas que densificam o regime democrático consagrado pela Constituição, notadamente as regras definidoras de inelegibilidade”, justifica Raquel Dodge na ação.

No documento, a PGE esclarece que são passíveis de devolução os valores dos fundos empregados para promoção político-eleitoral direta e indireta. O dinheiro gasto com o deslocamento, com os eventos protagonizados pelo então candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, bem como as despesas com telefonia, pesquisas e testes eleitorais são considerados como “utilização indevida” de recursos do fundo. Para a procuradora-geral Eleitoral, a obrigação de restituir os recursos é evidenciada pelo fato de que a campanha ilegal foi prorrogada o máximo possível: somente no último dia de prazo recursal foi solicitada a substituição de Lula.

Outro ponto destacado na peça é a existência de má-fé por parte de Lula ao concorrer ao cargo. O ex-presidente já estava preso, cumprindo pena pela condenação em segunda instância, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para a PGE, o pedido de registro de candidatura teve efeito apenas protelatório. O objetivo, segundo Raquel Dodge, era manipular os eleitores pela eventual continuidade do futuro candidato substituto e viabilizar o gasto desnecessário de verba pública. O entendimento é de que tudo foi feito “em prejuízo da isonomia entre os candidatos, da normalidade e legitimidade do pleito e da salvaguarda do erário, bem como do exercício consciente do sufrágio”.

Raquel Dodge também destaca que os atos de campanha foram realizados por conta e risco próprios do candidato durante a tramitação do processo de registro de candidatura, não o eximindo de responsabilidade pelo gasto de verbas públicas. “Tornar legítimo o dispêndio de verbas públicas com a candidatura ilegal seria solapar de vez o princípio republicano e criar inédita hipótese de irresponsabilidade na gestão de verbas públicas”, enfatiza a PGE.

Outros casos – Em ofício enviado aos procuradores regionais eleitorais, Raquel Dodge informou que a providência adotada quanto ao ex-presidente Lula tem como fundamento a Instrução Normativa nº 02, editada em 30 de junho. Raquel Dodge ressaltou, ainda, a importância de se priorizar “a análise técnica e o julgamento dos processos de julgamento de contas de candidatos declarados inelegíveis” com o propósito de assegurar o efetivo ressarcimento ao erário.

 

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