MP Eleitoral participa de audiência pública sobre novas regras para o cadastro de eleitores
Mudanças buscam adequar normas à LGPD e ao contexto atual de informatização, além de garantir maior acessibilidade e respeito à identidade de gênero
Print de tela: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral acompanhou, nesta sexta-feira (15), audiência pública, em que integrantes da Justiça Eleitoral, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e cidadãos puderam apresentar sugestões de melhoria para a nova resolução destinada a regulamentar a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços relacionados. A plataforma reúne uma série de informações cadastrais dos eleitores brasileiros, algumas delas, sigilosas. As mudanças nas regras atuais de gestão do cadastro, vigentes há 18 anos, buscam adequá-las aos avanços tecnológicos e sociais ocorridos nos últimos anos, assim como às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Na abertura dos trabalhos, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, elogiou a iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ampliar os debates acerca da nova resolução sobre o tema, de forma a ouvir sugestões dos atores envolvidos no processo e da sociedade como um todo. “Essa audiência mostra que democracia se faz colhendo informações, as quais certamente serão úteis para que as eleições – momento máximo da democracia representativa – possam atingir sua melhor finalidade”, destacou o vice-PGE.
A minuta do texto da nova resolução, elaborada por grupo de trabalho do TSE, tem o propósito de facilitar o exercício da cidadania por pessoas ainda não alcançadas pela inclusão digital, assim como o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral por cidadãos com deficiência e grupos vulneráveis ou minoritários, como indígenas, quilombolas, presos, pessoas transgêneras e aquelas que precisaram mudar de domicílio eleitoral em razão de tragédias naturais. O documento vai regulamentar as operações do Cadastro Eleitoral (alistamento, transferência de domicílio, revisão e emissão de segunda via do título eleitoral) e a coleta de dados biométricos.
Além disso, o documento trata da inclusão do nome social de eleitores transgêneros, os procedimentos para restabelecimento de direitos políticos e as orientações para a apuração de ilícitos relativos à inscrição eleitoral, entre outros. “Após 18 anos de vigência, vários aprimoramentos se mostravam necessários, diante dos novos avanços tecnológicos que impactam nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral e as novas demandas sociais existentes”, explicou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão. A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que conduziu a audiência, lembrou que as sugestões colhidas servirão para subsidiar melhorias no texto final da resolução, representando grande legado para os próximos anos.
Sugestões – Entre as propostas de alteração apresentadas pelos participantes da audiência está o ajuste no texto para permitir o alistamento eleitoral de adolescentes com 15 anos que, na data da eleição, já tenham completado os 16 anos. Também houve sugestões no sentido de garantir o atendimento respeitoso prestado aos eleitores, a partir do uso de linguagem não discriminatória, assim como a inclusão de pontos para facilitar o acesso aos serviços pelo público LGBTQIA+.
Alguns participantes sugeriram o acréscimo de campos no cadastro para identidades de gênero não binárias, ou seja, para contemplar pessoas que não se identificam com um dos dois gêneros feminino ou masculino. A inclusão de opções como mulher ou homem trans, cisgênero, ou um campo genérico “outros" abrangeria toda a população e facilitaria a identificação de pessoas que compõem a cota de gênero nas candidaturas. “Precisamos pensar no sentido de incluir essas pessoas e não obrigá-las a se adequarem à divisão binária”, pontuou a pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas Juliana Marin.
Já o ex-ministro do TSE e atual presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Henrique Neves, alertou para possíveis problemas políticos que podem surgir, caso sejam incluídas nas certidões emitidas pelo cadastro de informações sobre fatos que possam configurar hipóteses de inelegibilidade. Para ele, é preciso deixar claro que o dado é meramente informativo, visto que a efetiva declaração de inelegibilidade depende de decisão judicial. Ele propôs ainda que o eleitor seja intimado sempre que houver anotação em seu cadastro de suspensão de direitos políticos. Sugeriu também que conste no texto da resolução a necessidade de as autoridades judiciais enviarem ao Ministério Público os inquéritos recebidos sobre supostas fraudes na inscrição eleitoral.
Cadastro Eleitoral – A plataforma armazena as informações cadastrais e a situação do eleitor, além de dados sobre comparecimento às urnas, justificativa eleitoral e trabalho como mesário. Também há informações sobre débitos com a Justiça Eleitoral, filiação a algum partido político etc. Alguns dados do cadastro eleitoral são sigilosos (filiação, endereço, telefone, data de nascimento, dados biométricos, entre outros) e devem ser atualizados sempre que houver necessidade, como nos casos em que o eleitor tem de alterar os dados pessoais, fazer o recadastramento biométrico, solicitar transferência etc. A fiscalização desses dados é feita pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em âmbito nacional, e pelas corregedorias regionais eleitorais, nas respectivas circunscrições.