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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
27 de Novembro de 2019 às 12h35

MP Eleitoral é contra prosseguimento de ações que pedem cassação da chapa de Jair Bolsonaro

Para o MP, não ficou comprovada a participação de Bolsonaro em ataque a grupo de mulheres no Facebook durante campanha de 2018

Arte mostra a palavra Eleitoral sobre fundo cinza

Arte: Secom/PGR

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, defendeu, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dessa terça-feira (26), a improcedência de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas por coligações e candidatos à Presidência da República nas eleições de 2018 contra o então candidato Jair Bolsonaro, seu vice, Hamilton Mourão, e contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP). Nas ações, os autores alegam que a página do Facebook “Mulheres contra Bolsonaro” foi hackeada e teve seu nome alterado para “Mulheres com Bolsonaro”, sendo que a invasão teve provável participação ou ciência de Jair Bolsonaro. Consta nos processos o pedido de cassação dos mandatos, decretação de inelegibilidade e anulação do pleito eleitoral pela prática de abuso de poder e fraude.

Em sustentação oral, o vice-PGE destacou que o responsável pela invasão não foi identificado e apontou que os autores não apresentaram provas do envolvimento de Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão e Eduardo Bolsonaro no ocorrido. Humberto Jacques enfatizou que o principal elemento apresentado no processo como prova da responsabilidade dos acusados pela alteração do conteúdo da página é o fato de terem repercutido nas redes sociais o suposto apoio recebido, considerando que o conteúdo divulgado no Facebook passou a ser favorável aos então candidatos.

O vice-PGE também argumentou que, para que seja constatado o abuso de poder ou uso indevido de meio de comunicação durante as eleições, é necessário comprovar a gravidade do ocorrido de forma que se confirme que a legitimidade e normalidade da disputa eleitoral foram comprometidas – o que não ocorreu neste caso. “Reprovabilidade não é o mesmo de gravidade. Cometimento de crime não é o mesmo de abuso de poder”, ponderou Humberto Jacques, complementando que não há nada que mostre um desequilíbrio ou uma “mácula” à eleição que justifiquem a procedência das ações e a eventual cassação da chapa.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, seguiu o entendimento do vice-PGE e votou pela improcedência das ações. Em seguida, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Edson Fachin.

Processos relacionados: Aije 0601369-44 (PJe) e Aije 0601401-49 (PJe)

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