MP Eleitoral defende cassação de mandatos de prefeito e vice de Victor Graeff (RS)
Para vice-PGE, Humberto Jacques, denúncia oferecida contra Cláudio Afonso Alflen e Gilmar Francisco Appelt contém provas de compra de votos
Arte: Secom/PGR
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu, na sessão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dessa terça-feira (15), a cassação dos mandatos de Cláudio Afonso Alflen e Gilmar Francisco Appelt – prefeito e vice-prefeito do município de Victor Graeff (RS). Eleitos em 2016, os dois foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de oferecerem benefícios a eleitores em troca de votos, por intermédio do médico Marcos Roberto Petri, secretário de Saúde do município. Em sustentação oral, o vice-PGE argumentou contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), que reverteu a cassação determinada pela Justiça Eleitoral em primeira instância. O recurso apresentado pelo MP Eleitoral também defende a aplicação de multa a cada um dos réus.
O entendimento defendido no Plenário é o de que o processo contém provas suficientes para responsabilizar o prefeito e o vice, e para comprovar que ambos participaram e consentiam com o esquema de captação ilícita de sufrágio liderada pelo secretário de saúde. Humberto Jacques destacou precedente do TSE que permite a utilização de indícios para a comprovação da participação, direta ou indireta, do candidato, ou do seu consentimento ou, ao menos, conhecimento da infração eleitoral. Seguindo o posicionamento do MP Eleitoral, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, votou pela cassação dos mandatos dos políticos e pela realização de novas eleições no município.
De acordo com o magistrado, as provas apresentadas nos autos comprovam a existência do esquema de compra de votos. Além disso, Jorge Mussi determinou que o TRE/RS adote as providências para a realização de novas eleições. “Dou provimento ao recurso especial do Ministério Público e parcial provimento ao da coligação Unidos pela Renovação para restabelecer a multa e a perda do diploma do prefeito e do vice-prefeito por prática de captação ilícita de sufrágio”, declarou o relator. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao argumentar que as provas contidas no processo não evidenciam o envolvimento do prefeito e do vice-prefeito. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Og Fernandes.