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Procuradoria-Geral da República

Cooperação Internacional
14 de Setembro de 2018 às 15h50

Ministério Público Federal lança cartilha sobre direitos dos presos estrangeiros

Em formato de perguntas e respostas, publicação aborda extradição, transferência para o país de origem e acesso a serviços de assistência jurídica

Arte com mapa-mundi ao fundo, com a escrita: O Ministério Público Federal e os direitos do preso estrangeiro

Arte: Secom/PGR

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem no Brasil 1.774 presos estrangeiros, em sua maioria bolivianos (286), paraguaios (280), nigerianos (155), colombianos (152) e peruanos (152). Embora em número relativamente menor do que o da população carcerária nacional, de 602 mil pessoas, esse grupo possui, de acordo com a Constituição Federal, os mesmos direitos dos encarcerados brasileiros.

Com o objetivo de informar esse público sobre as principais garantias e mecanismos de acesso a serviços, como de assistência jurídica, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal lançou a cartilha “Ministério Público e os Direitos do Preso Estrangeiro”. Em formato de perguntas e respostas, a publicação digital aborda temas como extradição, transferência de estrangeiros para o país de origem, repatriação e mecanismos de cooperação internacional.

“Os estrangeiros encarcerados enfrentam dificuldades de comunicação em razão do desconhecimento da língua de onde estão detidos, de tratamento discriminatório frente ao preso nacional, de falta de acesso a benefícios prisionais e de insuficiência de cuidados relativos à saúde”, explicou o organizador do projeto, procurador Regional da República Artur de Brito Gueiros Souza.

O texto destaca que a jurisprudência brasileira tem, paulatinamente, reconhecido aos estrangeiros presos, direitos como progressão de regime, livramento condicional, pena alternativa à prisão, além do direito de se comunicar por telefone com os familiares no país de origem e o de cumprir pena em estabelecimento onde se concentram os demais presos estrangeiros.

No documento, também é possível encontrar informações sobre expulsão, deportação e repatriação; a diferença entre extradição e transferência de presos e seu funcionamento; e os países com os quais o Brasil tem tratado de transferência.

 

Mais informações

Quem é o preso estrangeiro?

É a pessoa privada da liberdade, por força de decisão judicial, de forma definitiva ou provisória, e que não seja nacional nato ou naturalizado.

 

Quais são os direitos do preso em geral?

Entre outros direitos da pessoa encarcerada, provisória ou definitivamente, as Regras Mínimas da ONU tratam de:

  • Registro oficial de cada preso

  • Separação de preso por categorias

  • Locais a serem destinados ao preso

  • Higiene pessoal

  • Roupa de vestir, camas e roupas de cama

  • Alimentação

  • Exercícios físicos

  • Serviços médicos e odontológicos

  • Disciplina e sanções

  • Instrumentos de coação

  • Informação e direito de queixa do preso

  • Contato com o mundo exterior

  • Acesso à biblioteca

  • Religião

  • Depósito de objetos pertencentes ao preso

  • Notificação de morte, doenças e transferência

  • Pessoal penitenciário

 

Quais são os direitos específicos do preso estrangeiro?

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem paulatinamente assegurado aos presos estrangeiros determinados direitos, em particular:

  • Progressão de regime

  • Livramento condicional

  • Pena alternativa à prisão

  • Comunicação por telefone com os familiares no país de origem

  • Cumprimento da pena em estabelecimento onde se concentram os demais presos estrangeiros

  • A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1963 garante também o direito à assistência consular do seu país de origem.

 

Íntegra da cartilha Ministério Público e os Direitos do Preso Estrangeiro

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