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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
12 de Novembro de 2018 às 17h25

Lei de iniciativa parlamentar não pode alterar organização de Tribunal de Contas estadual, defende PGR

Para Raquel Dodge, ação afronta garantia constitucional reservada aos TCEs de legislar sobre sua organização e seu funcionamento

Foto da fachada dos prédios da PGR, em dia ensolarado.

Foto: João Américo/Secom/PGR

A pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a validade de lei de iniciativa parlamentar que alterou regras de organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).

Para a PGR, ao reconhecer as prerrogativas institucionais de autonomia e autogoverno aos Tribunais de Contas, a Constituição da República reservou-lhes iniciativa para instaurar processo legislativo voltado a alterar sua organização e funcionamento. Desse modo, a norma impugnada usurpa a iniciativa legislativa do TCE/RJ e afronta sua autonomia institucional e administrativa.

A ADI 4.643/RJ foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra a Lei 142/2011, que alterou partes da Lei Complementar 63/1990 – que instituiu a Lei Orgânica do TCE/RJ.

 

Íntegra do parecer na ADI 4.643

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