Lei de iniciativa parlamentar não pode alterar organização de Tribunal de Contas estadual, defende PGR
Para Raquel Dodge, ação afronta garantia constitucional reservada aos TCEs de legislar sobre sua organização e seu funcionamento
Foto: João Américo/Secom/PGR
A pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a validade de lei de iniciativa parlamentar que alterou regras de organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).
Para a PGR, ao reconhecer as prerrogativas institucionais de autonomia e autogoverno aos Tribunais de Contas, a Constituição da República reservou-lhes iniciativa para instaurar processo legislativo voltado a alterar sua organização e funcionamento. Desse modo, a norma impugnada usurpa a iniciativa legislativa do TCE/RJ e afronta sua autonomia institucional e administrativa.
A ADI 4.643/RJ foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra a Lei 142/2011, que alterou partes da Lei Complementar 63/1990 – que instituiu a Lei Orgânica do TCE/RJ.
Íntegra do parecer na ADI 4.643