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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
7 de Março de 2017 às 18h50

Lava Jato: senador Valdir Raupp vira réu por recebimento de propina disfarçada de doação eleitoral

Parlamentar e assessores vão responder por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira, 7 de março, a denúncia (Inquérito 3982) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp por recebimento de propina no valor de R$ 500 mil, a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás. Com a decisão, o senador e assessores parlamentares vão responder pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para o relator, ministro Edson Fachin, cabe ao julgador neste momento processual atestar os pressupostos para recebimento da denúncia. Segundo ele, a peça atende aos requisitos exigidos e narra de forma compreensiva os fatos. "Todos os elementos apresentados pela acusação são suficientes nessa fase", afirmou. Segundo ele, os indícios apontados convergem para as práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko destacou que, do ponto de vista técnico, a denúncia apresenta fatos suficientes para que seja recebida. Para ela, "o fato de uma doação ser contabilizada não a transforma em lícita, nem afasta a lavagem de ativo. É uma ótima saída e uma boa forma de lavagem". Ainda segundo a subprocuradora-geral, o fato de a propina ter sido entregue na forma de doação é irrelevante para a tipicidade de corrupção passiva.

Rebatendo outro argumento da defesa, Ela Wiecko afirmou que "não é verdade que a denúncia esteja fundada apenas em depoimentos de colaborações". Ela Wiecko aponta que a acusação se funda em dados telefônicos, documentos apreendidos e diversas outras provas que constam na denúncia.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Ficaram vencidos, em parte, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que rejeitaram a imputação de lavagem de dinheiro ao senador e rejeitaram integralmente a denúncia contra os assessores.

Entenda o caso – De acordo com a denúncia, o valor recebido por Valdir Raupp foi pago pela empresa Queiroz Galvão, sob o disfarce de doações eleitorais "oficiais" para a campanha ao Senado de 2010. Também foram denunciados os assessores parlamentares Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha, que teriam contribuído para o recebimento da propina.

Conforme as investigações da Operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa solicitava e recebia pagamentos ilícitos de empresas mediante a celebração de contratos com a Petrobras, para que elas recebessem benefícios indevidos da estatal. Parte desses valores eram repassados a agentes políticos para assegurar sua permanência no cargo e a manutenção do esquema criminoso.

A denúncia destaca que a propina foi acertada entre Alberto Youssef e Maria Cléia Santos de Oliveira e, seguindo determinações de Valdir Raupp, os recibos foram emitidos por Pedro Roberto Rocha. Na acusação, Janot afirma ainda que os pagamentos foram feitos em favor do Diretório Estadual do PMDB de Rondônia, nos valores de R$ 300 mil em 27 de agosto de 2010 e R$ 200 mil em 1° de setembro de 2010.

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