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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
14 de Março de 2017 às 19h55

Lava Jato: recebida denúncia contra o deputado federal Vander Loubet

O parlamentar vai responder por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira, 14 de março, a denúncia (Inquérito 3990) do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o deputado federal Vander Loubet e Ademar Chagas da Cruz, cunhado e “caixa de campanha” do parlamentar. Eles vão responder por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Também denunciado, Pedro Paulo Bergamaschi vai responder por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Eles são acusados de envolvimento em grupo criminoso voltado à prática de delitos de corrupção de agentes públicos e de branqueamento de capitais relacionados à Petrobras. Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Odim Brandão destacou que os fatos narrados levam à necessidade de recebimento da denúncia. Ele destacou que o esquema tinha como objetivo a outorga de apoio político para manutenção da direção da BR Distribuidora em troca de recebimento de vantagens indevidas.

Para o relator, ministro Edson Fachin, a denúncia apresenta indícios suficientes e preenche os requisitos mínimos para seu recebimento. Fachin também destacou que a peça acusatória traz outros indícios além dos depoimentos dos colaboradores. Em seu voto, o relator excluiu a imputação de participação em organização criminosa a Pedro Paulo Bergamaschi, porque ele já foi denunciado pelo mesmo crime Inquérito 4112. Fachin rejeitou a denúncia contra Fabiane Karina Miranda Avanci e Roseli da Cruz Loubet por entender que não há indícios do envolvimento delas para a abertura de ação penal. O voto foi integralmente acompanhado pelos demais ministros.

Entenda o caso - Entre os anos de 2012 e 2014, os denunciados constituíram e integraram pessoalmente organização criminosa para obter vantagens indevidas no âmbito da BR Distribuidora, por meio da prática principalmente de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, o deputado federal Vander Loubet, com o auxílio dos demais acusados, recebeu vantagens indevidas para se omitir de seu dever de fiscalização da administração pública federal, viabilizando assim, indevidamente, o funcionamento da organização criminosa implantada na BR Distribuidora.

Segundo o MPF, o grupo era formado por diversas outras pessoas, destacando-se o senador Fernando Collor de Mello, que recebeu a maior parte da propina relacionada à Petrobras Distribuidora S/A, além dos empresários Ricardo Pessoa, Carlos Alberto de Oliveira Santiago e Fernando Antônio Falcão Soares.

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