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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
18 de Março de 2019 às 9h20

Lava Jato: PGR reitera pedido de condenação do deputado Vander Loubet por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Raquel Dodge também pediu que réus paguem indenização por danos materiais e que parlamentar perca mandato e direitos políticos

Foto do prédio da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

Em alegações finais apresentadas na Ação Penal 1.019 – que tem como réus o deputado federal Vander Loubet (PT/MS), seu cunhado Ademar Chagas, e Pedro Paulo Bergamaschi – a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou pedido de condenação dos três acusados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pediu ainda o pagamento de multa e de indenização pelos crimes cometidos e, no caso do parlamentar, a perda do mandato e dos direitos políticos pelo dobro do período da pena restritiva de liberdade à qual for condenado.

Os três réus respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo que Loubet e Chagas também foram denunciados por organização criminosa. O deputado é acusado de receber R$ 1,028 milhão por intermédio do doleiro Alberto Yousseff. As investigações revelaram pelo menos 11 pagamentos em espécie e por meio de depósitos bancários, de modo que os valores não fossem identificados como ilícitos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nas alegações finais, a PGR reforça os termos da denúncia, detalha e narra a forma como os crimes foram cometidos.

Dosimetria das penas – Em virtude de, na condição de parlamentar, Vander Loubet ter a responsabilidade de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, mas ter agido contra esses bens, a PGR sugeriu pena mais severa para ele. No caso de corrupção passiva, o pedido é que o deputado seja condenado a 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 280 dias-multa no valor unitário de 5 salários mínimos vigentes à época dos fatos, para cada um dos sete crimes provados na ação penal. Em relação à lavagem de dinheiro, a pena sugerida é de 10 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão para cada um dos 97 crimes.

Para Ademar Chagas a indicação é para que cumpra pena de 8 anos de reclusão e pague 200 dias-multa, no valor unitário de 5 salários mínimos em valor da época do crime de corrupção passiva. No caso de lavagem de dinheiro, a PGR sugere pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, para cada um dos sete crimes que ele cometeu. Em relação a Pedro Paulo, foi sugerida uma pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, para cada um dos sete crimes de lavagem de dinheiro e de 8 anos de reclusão e 280 dias-multa no valor unitário de 5 salários mínimos, vigentes à época dos fatos, para cada um dos sete crimes de corrupção passiva.

Raquel Dodge pede ainda a condenação dos três réus à reparação dos danos morais e materiais causados aos cofres públicos, por meio da BR Distribuidora, com pagamento mínimo equivalente ao montante cobrado e recebido indevidamente, de R$ 967 mil. As indenizações requeridas totalizam R$ 1,9 milhão.

Esquemas – Na peça enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR afirma que os autos da ação penal revelam cenário de macrocriminalidade, que vai além da Petrobras, no qual a distribuição dos altos cargos na administração federal, incluindo os das diretorias da BR Distribuidora, funcionava como instrumento para arrecadação de propinas. Essas ações, além de enriquecer agentes públicos, promovem a perpetuação criminosa no poder e possibilitam a compra de apoio político. “Nesse contexto, a distribuição de cargos para políticos e agremiações estava em várias situações. Trata-se de um complexo esquema criminoso praticado em variadas etapas e que envolveu diversas estruturas de poder, público e privado”, diz um dos trechos da peça.

Na manifestação, Raquel Dodge afirma que havia um cartel que se relacionava de forma espúria com diretorias da Petrobras, por mecanismo de corrupção, praticada de forma sofisticada, envolvendo acordo prévio e genérico que, posteriormente, era concretizado em situações específicas com a utilização de diversos e velados mecanismos como encontros pessoais, troca de mensagens, entrega de dinheiro em espécie, entre outros. E, justamente por isso, os crimes praticados são difíceis de serem provados. “Isso não é apenas um ‘fruto do acaso’, mas a profissionalização da prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus”, reforça. A PGR ressalta que ficou claro que os réus adotavam técnicas de contrainteligência para garantir a impunidade.

Em outro trecho das alegações finais, Raquel Dodge diz que o atendimento do pedido de vantagem indevida feito por Vander Loubet foi contrapartida pelo apoio político dele e de outros membros da organização criminosa, “notadamente o senador Fernando Collor, aos diretores da BR Distribuidora. Tal fato é mero corolário do modo como operam organizações criminosas cujos membros se articulam a partir do exercício de cargos de cúpula dos Poderes Executivo e Legislativo”. Ainda segundo o documento, Vander Loubert e Ademar Chagas não integravam o grupo de Fernando Collor, mas agiam de forma conexa por meio de Pedro Paulo Bergamaschi e Alberto Youssef.

As investigações constataram a atuação de dois segmentos de uma grande, complexa e estruturada organização criminosa. “Ao revés, o parlamentar locupletou-se dolosamente de todo um esquema de ilegalidades praticados na BR Distribuidora. Também por isso, deixou de cumprir com seu dever de fiscalização, o qual poderia exercer ao menos mediante provocação do Tribunal de Contas, que é órgão vinculado ao Poder Legislativo”, afirma a PGR na manifestação. Agindo assim, segundo ela, o deputado traiu seu mandato e descumpriu a função constitucional de zelar pela moralidade administrativa e pelo patrimônio público.

Entenda o caso – Entre 2012 e 2014, os denunciados constituíram e integraram pessoalmente organização criminosa para obter vantagens indevidas no âmbito da BR Distribuidora, por meio da prática, principalmente, de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro.


Íntegra das alegações finais na AP 1.019

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