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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
8 de Fevereiro de 2018 às 20h25

Lava Jato: PGR defende manutenção de prisão de gerente de empreendimentos da Petrobras

Márcio Ferreira foi denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa; está preso desde abril do ano passado

Lava Jato: PGR defende manutenção de prisão de gerente de empreendimentos da Petrobras

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8), parecer pela manutenção da prisão preventiva do gerente de empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi denunciado na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa e está preso desde abril do ano passado. O parecer da PGR foi no pedido de habeas corpus que contestou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a prisão.

Na peça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que o modo sistemático, habitual e profissional com que os crimes eram praticados pelos membros da complexa organização criminosa evidencia a necessidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública. Para ela, “diante da existência de quantias milionárias obtidas ilicitamente, ainda pendentes de rastreamento, a prisão preventiva do paciente justifica-se, também, pela necessidade de se prevenir novos atos de lavagem e de dissipação de ativos, evitando-se, assim, a frustração da futura aplicação da lei penal”.

Segundo Raquel Dodge, a decisão que decretou a prisão preventiva de Márcio Ferreira pontuou a existência de farta prova documental certificando que ele tentou, no fim de 2016 - quando já estava aposentado-, “lavar” os valores que mantinha no exterior. Para isso, aderiu indevidamente ao programa de repatriação de ativos.

Há de se destacar que a prisão preventiva, ora atacada, mostra-se necessária também para assegurar a aplicação da lei penal, visto que há o risco de o paciente, por provavelmente possuir patrimônio milionário mantido no estrangeiro, ainda não rastreado pelas autoridades judiciais, fugir para o exterior”, argumenta Raquel Dodge, em outro trecho do parecer.

A procuradora-geral ainda sustenta que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada nos requisitos previstos pelo Código de Processo Penal. Ela também destaca que em 5 de fevereiro deste ano, a 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Márcio de Almeida Ferreira a 10 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, caracterizando juízo de certeza de que ele cometeu os crimes.

Íntegra do parecer no HC 150.558


*Matéria atualizada às 15h39, em 15/02/2018, para correção do nome do denunciado Márcio de Almeida Ferreira. Em alguns trechos do texto o nome Márcio havia sido trocado para Marcos. 

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