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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
26 de Março de 2019 às 16h45

Investigação sobre prática de Caixa 2 por Onyx Lorenzoni deve permanecer na primeira instância, diz PGR

Para Raquel Dodge, cabe à Justiça Eleitoral do RS, e não ao STF, apurar doações irregulares em campanhas para deputado federal

Foto do prédio da PGR

Foto: Cleiton de Andrade/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da competência da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul para investigar a prática de caixa 2 eleitoral pelo ministro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Segundo consta no acordo de colaboração premiada de Joesley Batista, Ricardo Saud e Demilton Antônio de Castro, homologado pelo ministro Edson Fachin, houve repasses ilícitos ao parlamentar por meio de doações não contabilizadas, no valor de R$ 100 mil, em 30 de agosto de 2012, e de R$ 200 mil, em 12 de setembro de 2014.

A manifestação foi enviada ao STF nesta terça-feira (26), em resposta ao agravo regimental da defesa, e reafirma a validade da decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello que, em dezembro do ano passado, declinou a competência para a primeira instância. Ao justificar a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o caso, a procuradora-geral lembra a virada jurisprudencial ocorrida no STF no ano passado, quando decidiu-se que o foro por prerrogativa de função de deputados federais e senadores somente se aplica aos crimes ocorridos durante o mandato e a ele relacionados. E, segundo Dodge, os ilícitos não estão ligados às funções exercidas pelo então parlamentar.

“A partir do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, pacificou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que os crimes exclusivamente eleitorais, ainda que praticados durante o mandato parlamentar, para fins de reeleição, não guardam relação direta com o exercício do mandato, mas, sim, com a condição de candidato, cuidando-se de fatos estranhos às funções de congressista”, defende. Por essas razões, a PGR requer o não provimento do agravo regimental.

 

Íntegra das contrarrazões ao agravo regimental na Pet 7990

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