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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
1 de Junho de 2020 às 20h55

Investigação de propina para apoiar candidatura de Eduardo Cunha à Presidência da Câmara deve continuar no STF

Subprocuradora-geral afirma que objeto do inquérito envolve supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro cometidos por parlamentares

Foto noturna de parte dos prédios da PGR, com iluminação amarela.

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se, em contrarrazões, contra agravo regimental apresentado pelo ex-deputado Eduardo Cunha em petição para investigar supostos crimes narrados por ex-executivos da J&F em colaboração premiada. A Petição 8.860 tem por objeto investigar a distribuição de R$ 30 milhões a deputados em apoio à candidatura do ex-parlamentar à Presidência da Câmara dos Deputados, em 2014.

A defesa do ex-deputado interpôs recurso, alegando que haveria prevenção de distribuição ao ministro Ricardo Lewandowski e que a suposta compra dos votos para a eleição de presidente da Câmara dos Deputados, com recursos transitando por caixa dois, deveria ser processada e julgada pela Justiça Eleitoral. Em decisão monocrática, o ministro Lewandowski declinou da competência em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e da Justiça Federal do DF. Dessa decisão, a defesa interpôs agravo regimental à Primeira Turma do STF.

Para a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a delimitação da investigação demonstra que esta deve seguir perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que envolve supostos crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro praticados por parlamentar federal.

Segundo ela, os fatos narrados pelos colaboradores não se amoldam ao art. 350 do Código Eleitoral (caixa dois). “Diversamente do alegado pela defesa, não se comprova que os valores repassados a título de propina visavam subsidiar gastos com campanhas políticas, na verdade tratava-se de vantagem indevida paga aos parlamentares em troca de apoio à candidatura de Eduardo Cunha ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados”, diz.

De acordo com os colaboradores, as vantagens indevidas foram pagas por meio de doações eleitorais; entregas em espécie; e emissão de notas fiscais fictícias contra alguma empresa do grupo. Planilhas anexadas à colaboração detalham as transferências de propina.

A subprocuradora-geral afirma que os repasses de propina eram nítido negócio simulado “para encobrir a finalidade de transferência de recurso, que não era outro senão a contrapartida ao seu apoio político para a eleição de Eduardo Cunha à Presidência da Câmara dos Deputados no ano de 2014”.

Íntegra das contrarrazões na PET 8.860

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