Habeas corpus para suspender pena de prisão de Delúbio Soares deve ser rejeitado, diz PGR
Raquel Dodge alerta ao STF que recurso apresentado pelo ex-tesoureiro do PT é tentativa de burlar jurisprudência da Corte
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (3), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra a concessão de habeas corpus a Delúbio Soares. Condenado por lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) tenta barrar a execução da pena de 6 anos de reclusão, a ele imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e ainda responder ao processo em liberdade, até a análise dos recursos especial e extraordinários. Delúbio cumpre pena no Paraná.
No documento, Raquel Dodge contesta os argumentos da defesa, enfatizando que os pedidos revelam, na verdade, inconformismo contra a condenação, e são um subterfúgio para obter a redução da pena. Reforça ainda que a medida demandaria reanálise de fatos e provas, contrariando a Súmula 279 do STF. A procuradora-geral rechaçou a solicitação para rever a dosimetria da pena e o regime inicial (fechado), salientando ser incabível habeas corpus nesses casos. Dodge defendeu o acerto da decisão do magistrado de primeiro grau, que fundamentou devidamente seu ato, e levou em conta circunstâncias judiciais contra o condenado, aptas a ensejar a fixação do regime fechado.
A alegação de insuficiência de provas também foi contestada. Dodge afirma que é vedado o reexame de provas em HC. Quanto ao fato de o caso ter sido julgado e processado pela 13ª Vara de Curitiba, a procuradora-geral reforçou a necessidade da medida por causa da conexão dos crimes com a Operação Lava Jato e a relação direta dos delitos com outros processos em tramitação no Paraná. Em especial, uma ação na qual já foram condenados José Carlos Bumlai, Fernando Antonio Falcão Soares (Fernando Baiano), João Vaccari Neto, Nestor Cerveró, Eduardo Costa Vaz Musa. Também foram condenados os executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin, Milton Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin. Ao final, a PGR manifesta-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, pela rejeição.
Entenda o caso – O habeas corpus apresentado ao Supremo se volta contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que manteve a decisão do ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no STJ. Na decisão, o ministro confirmou a pena imposta pelo TRF4. Inicialmente, Delúbio Soares foi condenado pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa, por lavagem de dinheiro. No TRF4, a pena subiu para 6 anos, também em regime inicial fechado, e para 150 dias-multa.
Segundo o acórdão do TRF4, na condição de tesoureiro do PT, o réu intermediou e financiou a solicitação e o pagamento de empréstimo ilícito no valor de R$ 12 milhões aos donos do Banco Schahin em favor de José Carlos Bumlai. O valor teria sido quitado por meio da celebração de contrato fraudulento entre o Banco Schahin e a Petrobras, gerando prejuízo financeiro à estatal.
Íntegra do parecer no HC 164.262