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Procuradoria-Geral da República

Criminal
16 de Junho de 2017 às 17h55

Governador de Rondônia é denunciado por sonegação fiscal quando era prefeito de Ariquemes

Entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010, Confúcio Aires Moura compensou, indevidamente, valores das contribuições sociais previdenciárias nas guias de recolhimento do GFIP

Foto: Antônio Augusto SECOM/PGR/MPF

Foto: Antônio Augusto SECOM/PGR/MPF

O governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura (PMDB), foi denunciado por sonegação fiscal no período em que foi prefeito do município de Ariquemes. Ele é acusado de compensar, de maneira indevida, valores das contribuições sociais previdenciárias nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), nas competências de janeiro de 2009 a março de 2010.

A denúncia, assinada pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a condenação do ex-prefeito de Ariquemes e atual governador de Rondônia por crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/90) . Na peça, Bonifácio cita apuração da Secretaria de Receita Federal do Brasil em Porto Velho (RO) que comparou as remunerações declaradas em GFIPs com as remunerações constantes em folhas de pagamento. Foi constatado que a grande parte dos segurados empregados e contribuintes individuais não foram declarados em GFIP. A Receita também informou que a sonegação de contribuição previdenciária foi constatada por compensações indevidas no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010.

O vice-procurador-geral destaca que o Poder Executivo municipal "inseriu nas GFIPs informação que sabia falsa, reduzindo deliberadamente o valor devido ao recolhimento da obrigação tributária referente a Seguridade Social". De acordo com a denúncia, Confúcio Aires Moura utilizou-se de créditos tributários sobre os quais não possuía direitos, uma vez que deixou de declarar as remunerações de todos os seus segurados, empregados e contribuintes individuais na guias de recolhimento do GFIP.

A peça ainda narra que a Receita Federal também apurou que o valor devido à Previdência Social dos segurados empregados e dos contribuintes individuais que deixaram de ser declarados pela Prefeitura de Ariquemes "é superior em quase todas as competências aos supostos créditos previdenciários".

Para Bonifácio, a materialidade do delito foi comprovada pelos processos administrativos fiscais e pelo auto de infração descritos na denúncia e apoiou-se em farta prova documental idônea, produzida em ação fiscal legítima efetuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.

O vice-procurador-geral requer também que sejam encaminhadas cópias da denúncia à Justiça Federal de Rondônia para apuração dos crimes relacionados às competências do ano de 2010. Ele explica que, no período de 31 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2012, exercia o cargo de prefeito José Márcio Londe Raposo, que não possui prerrogativa de foro junto ao STJ.

A denúncia foi protocolada no STJ como Ação Penal 867 e será relatada pelo ministro Félix Fischer.

Confira a íntegra

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